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06/02/2019 às 18:48

Deputados aprovam projeto de rateio das sobras de recursos do Fundeb

Na sessão extraordinária desta quarta-feira, 06, o Plenário da Assembleia Legislativa, com 22 deputados presentes, aprovou, com uma emenda modificativa, por unanimidade e em redação final, projeto de lei de autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.

O Fundeb é rateado com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, atingindo cerca de 12 mil profissionais. O governador Renan Filho (MDB), informou que serão divididos mais de R$ 31 milhões entre professores efetivos e monitores que prestam serviços para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

A Casa ainda aprovou uma emenda modificativa com dois artigos de autoria do deputado Davi Maia (DEM). O primeiro determina que o Chefe do Poder Executivo estadual deve ratear as sobras dos recursos do Fundeb com os servidores no efeito exercício no magistério da educação de forma isonômica para todos os beneficiários desta lei. O segundo artigo diz que não se incorporam a remuneração deste rateio dos recursos do Fundeb para qualquer tipo de desconto previdenciário nos valores pagos aos profissionais do magistério.

Como as comissões técnicas da Casa ainda não estão formadas, o plenário decidiu nomear o deputado Davi Maia como relator especial do projeto que trata do rateio do Fundeb. O Plenário ainda votou dois requerimentos de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS), solicitando a dispensa de publicação em Diário Oficial do parecer referente a matéria e o considerando o projeto tramitando em regime de urgência. Tudo isso com o objetivo da proposição tramitar de forma mais célere para ter condições de ser votada no dia de hoje.

De acordo com o projeto aprovado nesta quarta-feira, entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. A distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.

A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:

a) o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2018, para os que se encontram e efetivo exercício, sendo que os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano de 2018;

b) o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2018.


Fonte: Ascom 

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