Um Comitê de Gestão da Crise formado pela União, Estados e Municípios irá acompanhar a execução de um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento ao novo coronavírus. A participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no grupo está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, aprovada nesta sexta-feira, 3 de março, na Câmara dos Deputados. Os parlamentares concluíram a votação em primeiro e segundo turno e a proposição segue para o Senado.
O objetivo do texto é separar os gastos do chamado “orçamento de guerra” – dando condições e agilidade para as medidas emergenciais – do Orçamento Geral da União enquanto durar o estado de calamidade pública, em 31 de dezembro. Os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 são convalidados. Para coordenar os procedimentos, o Comitê será presidido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e composto por representantes das três esferas de governo, federal, estadual e municipal:
Segundo a PEC, relatada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), os representantes poderão aprovar as ações com impacto orçamentário; criar e destituir subcomitês; e pedir informações sobre atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, com o poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.
O Congresso Nacional terá papel de fiscalizar o trabalho do Comitê e apreciar a prestação de contas. Qualquer decisão do comitê ou do Banco Central com irregularidades ou que extrapole os limites colocados pela PEC poderá ser suspensa.
A contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa ou concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.