OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 20 de abril de 2024

Notícias

02/06/2020 às 20:04

Projeto de Collor, que combate o desperdício e facilita doação de alimentos, vai à sanção presidencial

Projeto foi aprovado por unanimidade no Senado Projeto foi aprovado por unanimidade no Senado

Após aprovação por unanimidade no Senado Federal, na sessão virtual desta terça-feira (2), o projeto de autoria do senador Fernando Collor (Pros) que combate o desperdício e facilita a doação de alimentos vai à sanção presidencial. O projeto analisado pelos parlamentares autoriza e incentiva a doação por grandes fornecedores de excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.  A importância sobre a proposta apresentada por Collor foi destaca a tramitação do texto no Congresso. 

Para o senador, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta. "Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros", disse Collor. 

Nas redes sociais, o senador celebrou a aprovação, destacando que o projeto chega em um bom momento. “Mais uma vez, o Senado da República aprova, por unanimidade de votos, o nosso projeto de lei que combate ao desperdício de alimentos e facilita a distribuição e doação para famílias mais necessitadas, inclusive prestigiando agora a agricultura familiar. Agradeço a todos pelo apoio e, agora para virar lei, só depende da sanção presidencial”, expôs o senador. 

Pelo texto da proposta aprovada, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.


Assessoria

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.