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12/02/2017 às 08:39

Plenário pode votar medidas de proteção às mulheres e regras sobre partidos

Deputados também poderão votar projeto que cria garantias para crianças que sejam testemunhas ou vítimas de violência Deputados também poderão votar projeto que cria garantias para crianças que sejam testemunhas ou vítimas de violência

Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira, projetos com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças. Em pauta também constam a proposta que reabre prazo para regularização de ativos no exterior; e a que permite aos partidos políticos manterem diretórios provisórios de forma permanente.

O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Segundo projeto, o fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher.

Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas, participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher, reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Crianças e adolescentes
Também poderá ser analisado o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.

A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular em políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los de situações de violência.

O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.

Para diminuir a vulnerabilidade de adolescentes grávidas, o Projeto de Lei 1579/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, cria benefício financeiro para essas adolescentes se pertencentes a famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza. Pela proposta, o valor mensal da bolsa será de R$ 50 e poderá subir para R$ 100, caso a beneficiada comprove estar regularmente matriculada e ser assídua às aulas. O benefício será vinculado ao programa Bolsa Família e cada unidade familiar poderá receber apenas uma contribuição, independentemente do número de gestantes.

Partidos
Se houver um texto mais consensual, poderá ir a voto o Projeto de Lei 4424/16, do deputado licenciado e atual ministro dos Transportes, Maurício Quintella Lessa (PR-AL). A redação original prevê, além da possibilidade de manutenção permanente de diretórios provisórios nos estados, dois outros pontos: manutenção do registro dos partidos mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas; e revogação do direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou, entretanto, que esses dois últimos pontos serão retirados do texto.

Regularização de ativos
Por meio do Projeto de Lei 6568/16, do Senado, é proposta uma nova rodada de regularização de ativos enviados ao exterior por brasileiros e não declarados. O novo prazo será de 120 dias, contados após 30 dias da publicação da futura lei.

O projeto determina que os recursos arrecadados sejam divididos com estados, Distrito Federal e municípios. O texto estipula que 54% dos valores arrecadados serão destinados à União, enquanto 46% seguirão para os outros entes.

A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O prazo para adesão ao regime começou em abril e terminou em 31 de outubro.

Em vez de um custo total de 30% de imposto para regularizar os bens, o contribuinte terá de pagar as alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda (IR), 35% no total.

Fundos de pensão
A pauta também inclui, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado, que cria regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

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