As recentes mudanças nos valores dos planos de saúde médico-hospitalares, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), serão debatidas no Senado. As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovaram a realização de audiências públicas sobre o assunto.
Solicitadas pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Marta Suplicy (MDB-SP), as audiências têm o objetivo de tratar do reajuste de até 10% nos planos de saúde individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019. A atualização das regras de coparticipação e franquia dos planos, possibilitando a cobrança de um percentual de até 40% por procedimentos realizados, também serão pautadas nas discussões.
Um dos debates já tem data marcada. A CAS realiza na próxima quarta-feira (11) audiência com a presença do diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva. Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) também estão entre os convidados. A reunião ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 11h30.
Para Marta, presidente da CAS, os aumentos aprovados são uma situação “inaceitável”. Segundo ela, é necessário encontrar um equilíbrio entre a margem de lucro das empresas e o pleno atendimento da população.
— Nós simplesmente não concordamos com o mérito do que foi feito e temos que discutir se a Associação Nacional de Saúde Suplementar não está exorbitando no seu papel regulador. Nós temos que entender isso – declarou.
A [a href="http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/27571385/do1-2018-06-28-resolucao-normativa-rn-n-433-de-27-de-junho-de-2018-27571335" style="box-sizing: border-box; background: transparent; color: rgb(62, 104, 146); text-decoration-line: none;"]Resolução Normativa 433/2018 da ANS determinou o percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos. Ficou determinado ainda um limite mensal (que não ultrapasse o valor da mensalidade) e um anual (sem ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades), a serem pagos pelo consumidor.
Mais de 250 procedimentos, contudo, ficam de fora das novas regras. A lista inclui, por exemplo, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como a hemodiálise e de certos tipos de câncer.
O senador Jorge Viana (PT-AC) entende que as novas regras favorecem um monopólio de empresas responsáveis pelos planos de saúde.
— As pessoas têm que entender o que esse nome bonito [coparticipação] traz. Significa o seguinte: você paga um plano de saúde, mas, na hora de usar o benefício do plano, o plano vai cobrir uma parte e você vai pagar outra – explicou.
Também tramita no Senado um projeto de decreto legislativo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que susta as definições da Resolução 433/2018 da ANS. O PDS 83/2018 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator. Na tribuna, Ferraço cobrou atitude dos senadores para “dar um basta” nas ações definidas pela ANS.
— Nós precisamos, para muito além das nossas manifestações e dos nossos discursos, tomar uma providência efetiva com relação às ações inconsequentes da Agência Nacional de Saúde - afirmou.
Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) disse que será favorável à proposta. Para ele, atualmente a ANS apenas beneficia interesses comerciais.
— Eu não sou contra que se crie um mercado de coparticipação, onde a pessoa contribua com uma parte. Mas não com 40%, porque isso é uma forma de dobrar a mensalidade de maneira indireta – explicou.
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Fonte: Agência Senado
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