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19/04/2017 às 15:38

Relator prevê idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis

Agência Câmara

O relator da Comissão Especial da Reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), informou há pouco que seu parecer prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis. Esse requisito, que não é previsto atualmente, passará a valer logo após a promulgação da reforma.

Arthur Oliveira Maia deve apresentar o parecer à comissão especial nesta quarta-feira (19), com as mudanças feitas na proposta original do governo (PEC 287/16). Ele também deve anunciar mudança na progressão da idade mínima para aposentar para todos os trabalhadores, que passará a subir em um ano a cada biênio a partir de 2020.

Na terça-feira (18), ao divulgar uma versão preliminar do parecer, o relator havia previsto um intervalo menor para as mulheres – 11 meses no regime geral e 10 meses no serviço público. A alteração, segundo o deputado, pretende facilitar a aplicação da medida.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Projeto no futuro
Arthur Oliveira Maia disse ainda que a negociação e a mudança na idade mínima para os policiais ocorreu após negociação na tarde de ontem, em reunião agendada antes da manifestação no Congresso que resultou em vidros quebrados em uma das entradas da Câmara. “Não cedemos por causa disso [a manifestação]. As pessoas que fizeram isso não representam os grupos que negociaram conosco.”

Segundo Arthur Oliveira Maia, as regras permanentes para os policiais civis serão definidas depois da promulgação da reforma da Previdência, por meio de um projeto de lei, como ocorrerá com os policiais militares e bombeiros.

Benefício no STF
O parecer do relator prevê que os policiais civis que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos na aposentadoria. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral – que prevê o teto do INSS, atualmente em R$ 5.531,31.

Arthur Oliveira Maia explicou que, embora a integralidade dos vencimentos na aposentadoria tenha acabado para os servidores em 2003, os policiais se beneficiam de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que manteve a regra para a categoria.

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