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13/12/2017 às 13:24

Ministério Público pede suspensão imediata dos radares eletrônicos em Maceió

Antônio Sodré diz que os estudos apresentados são genéricos e repetidos, sem a indicação de dados essenciais Antônio Sodré diz que os estudos apresentados são genéricos e repetidos, sem a indicação de dados essenciais

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela e de nulidade de atos administrativos contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) pedindo a suspensão imediata do funcionamento dos radares eletrônicos em Maceió. Para a 66ª Promotoria de Justiça da Capital, titular da ação, os estudos técnicos apresentados pela Prefeitura de Maceió estão em descordo com a Resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não conseguem comprovar a necessidade de instalação dos equipamentos conhecidos popularmente como pardais.

Também foi pedido ao Poder Judiciário a suspensão imediata das cobranças de todas as multas geradas em decorrência dos radares e o cancelamento das anotações de diminuição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso as determinações sejam desobedecidas, foi solicitado o estabelecimento de multas diárias nos valores de R$ 200 mil e R$ 50 mil respectivamente.

A decisão do ajuizamento da ação foi tomada após o MPE/AL pedir a SMTT o estudo técnico de cada ponto onde foram colocados os pardais e ter recebido relatórios em desobediência com o estabelecido pelo Cotran, que determina como deve ser o estudo técnico realizado antes da instalação dos aparelhos medidores de velocidade.

Segundo a ação, nenhum documento apresentado pelo órgão municipal está datado ou assinado pelo engenheiro responsável por sua elaboração. Além disso, as justificativas sobre o potencial perigo de acidentes nos locais se repetem e declaram apenas que os locais escolhidos apresentam trechos planos em longa reta.

Também não há a comprovação de que antes da instalação dos equipamentos havia nos locais um número considerável de colisões provocadas pela alta velocidade dos veículos. Pelo contrário, em alguns dos relatórios consta a informação de zeros acontecimentos desta natureza. Além disso, não houve monitoramento da eficácia dos pardais durante os últimos meses de funcionamento, o que seria necessário para confirmar a diminuição na quantidade de acidentes e, consequentemente, a necessidade da continuação do serviço.

Para o promotor de justiça Antônio Sodré, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, os estudos apresentados são genéricos e repetidos, sem a indicação de dados essenciais para a motivação adequada para a instalação dos radares fixos de monitoramento de velocidade. “Todos os estudos técnicos são apócrifos e deixam de seguir algumas variáveis estabelecidas na Resolução nº 396/2011 do Contran. Sem obedecer estes requisitos os estudos se tornam frágeis. A inexistência de comprovação da necessidade de instalação de radares eletrônicos tornam todos os atos que autorizaram suas instalações nulos e, também nulas, as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores e proprietários dos veículos”, disse ele em um trecho da ação.

Detran e SMTT

Ainda de acordo com a ação, o Detran é parte legitima da ação por ser o órgão responsável, dentre outras atribuições, pela arrecadação de multas por excesso de velocidade captado pelos radares eletrônicos e anotações de diminuição de pontos na CNH. Já a SMTT tem a responsabilidade de planejar e gerenciar o trânsito de Maceió, e emitir a autorização para instalação dos radares eletrônicos.

Fonte: Ascom MPE

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