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20/05/2019 às 16:31

Fiscalização da SMTT coíbe irregularidades no trânsito da capital

Fiscalização nas ruas garantem mais segurança para a população. Foto: Ascom SMTT Fiscalização nas ruas garantem mais segurança para a população. Foto: Ascom SMTT

Laize Ferreira (estagiária)

Nesse final de semana, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) intensificou a fiscalização aos veículos que efetuam o transporte irregular de passageiros, os chamados clandestinos. Durante as operações, que aconteceram nos bairros do Tabuleiro do Martins, Farol, Cidade Universitária, Pajuçara e Ponta Verde, três automóveis foram recolhidos ao pátio do órgão por desempenharem essa atividade ilegal.

Os agentes de trânsito da SMTT abordaram mais de 100 veículos. Efetuar o transporte remunerado de passageiros, quando não licenciado para esse fim, é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigo 231, inciso VIII. Quem for flagrado cometendo esse tipo de ilegalidade recebe multa no valor de R$ 130,16 e perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além da penalidade do CTB, o transporte clandestino é punido pela Lei Municipal 6.466/2015, que prevê multa de R$ 2.180 para quem fizer o transporte remunerado de pessoas sem estar cadastrado no órgão. Como medida administrativa, o veículo é removido ao pátio da SMTT e só é liberado após regularizada a situação.

“A SMTT tem intensificado as fiscalizações aos transportes clandestinos que trafegam irregularmente pela capital. Essas ações ajudam a proporcionar mais segurança à população, que muitas vezes acaba se arriscando e utilizando esse meio de transporte irregular”, declara a assessora técnica de Fiscalização de Regulares da SMTT, Vanessa Sampaio.

Outras abordagens

Ainda durante a operação, outros cinco veículos foram removidos pelos agentes da SMTT. Dois por estarem com o licenciamento vencido, um por apresentar alteração no tacógrafo, um pelo automóvel estar em péssimo estado de conservação e um por manobra perigosa.

Veículo abordado na Avenida Paulo Holanda, na Cidade Universitária. Foto: Ascom SMTT

A manobra perigosa, o ato de empinar motocicleta, é considerada como infração gravíssima, multiplicada por 10, segundo o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para estes casos é de R$2.934,7 e o condutor perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).




Ascom SMTT


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