OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 29 de março de 2024

Notícias

13/02/2017 às 11:27

Fiscalização eletrônica em Maceió inicia fase educativa nesta segunda

Sinalização de velocidade na Avenida Fernandes Lima. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió Sinalização de velocidade na Avenida Fernandes Lima. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) retoma, de forma educativa, nesta segunda-feira, 13, o funcionamento da fiscalização eletrônica em vias da capital. Até o dia 19 de fevereiro, os equipamentos estarão ligados somente no intuito de alertar aos condutores sobre o retorno do monitoramento.

As autuações começam a valer a partir do dia 20. Os condutores que excederem velocidade permitida, avançarem semáforo vermelho e pararem sobre faixas de pedestres serão autuados pela fiscalização.

“No período em que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de acidentes, o que mostra a importância desta fiscalização para a preservação da vida, sobretudo”, disse o titular da SMTT, Antonio Moura.

Quais são os pontos de fiscalização eletrônica?

Os pontos de fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h são (atenção também para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres):

1- Cruzamento da Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;

2- Avenida Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);

3- Avenida Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda (próximo à Casa das Carnes);

4- Avenida Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo ao supermercado Makro Atacadista).

5- Já no cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

Equipamento de fiscalização eletrônica. Foto: Marco Antônio/ Secom Maceió

Equipamento de fiscalização eletrônica. Foto: Marco Antônio/ Secom Maceió

Qual o horário de funcionamento da fiscalização?

Segundo a SMTT, a fiscalização eletrônica para limite de velocidade será 24h, durante os sete dias da semana.

Já nos casos de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos ficarão sem fiscalizar no período das 23h até 5h do dia seguinte.

Por que usar fiscalização eletrônica no trânsito?

Estudos e pesquisas realizadas em outras capitais brasileiras mostraram uma significativa redução de acidentes e mortes no trânsito com o uso da fiscalização eletrônica.

Em Maceió, no período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro, comparado com o mesmo período do ano anterior.

Na avenida Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da fiscalização eletrônica.

Como vou saber que fui autuado pela fiscalização eletrônica?

A SMTT enviará a Notificação do Auto de infração (NAI) via remessa postal.

Como posso recorrer?

Após recebimento da NAI, o condutor receberá no prazo de cerca de 30 dias a Notificação de Infração de Penalidade (NIP). A partir de então, o condutor terá conhecimento do cometimento da infração e poderá acionar os recursos de defesa prévia e outras instâncias se tiver a certeza e provar que não cometeu a infração.

Qual o valor das multas?

Para a infração de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16).

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave (multa: R$ 195,23).

Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é  gravíssima com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

No caso de avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183 CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16.

Ascom SMTT

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.