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24/03/2017 às 07:15

Recursos deferidos beneficiaram 695 motoristas em 2016

Números de 2016 mostram que recorrer de multas pode extinguir sua aplicação. Foto: Ascom SMTT Números de 2016 mostram que recorrer de multas pode extinguir sua aplicação. Foto: Ascom SMTT

Cerca de 700 condutores que recorreram de multas no ano passado tiveram os processos deferidos pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), segundo levantamento realizado pelo órgão municipal. Do total de 4.099 motoristas que deram entrada na SMTT, 695 ficaram isentos do pagamento das multas.

“Quando um condutor é autuado em Maceió, caso ele não concorde com a multa, deve dar entrada na defesa prévia, na sede da SMTT”, explica o presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), Brivaldo Branco Júnior. Dos 695 deferimentos a favor dos solicitantes de revisão das multas, 538 conseguiram a isenção já na defesa prévia.

O condutor tem 30 dias, a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo, para recorrer na defesa prévia, que fica na sede da SMTT, no Tabuleiro do Martins. Um formulário é preenchido e nele são colocadas as alegações manualmente ou digitadas para dar entrada no processo.

Além de respeitar o prazo, também é importante que o proprietário do veículo anexe documentação, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH. “Descumprindo essas etapas, o pedido não será acolhido, e o condutor terá que pagar a multa, sem direito a recorrer”, alerta o presidente.

O motorista que teve o pedido indeferido na fase de defesa prévia recebe uma nova Notificação do Autuação de Infração (NAI) e tem mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração. No ano passado, 157 pedidos foram deferidos nessa fase, número que representa pouco mais de 10% dos 1.320 que deram entrada nos processos.

Caso não concorde com as decisões, o condutor pode recorrer ainda na esfera administrativa  ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para isso, é necessário que o motorista tenha passado pela fase de defesa prévia e pela Jari e tido seus recursos indeferidos.m 2016, mais de 11% dos condutores que deram entrada com o processo no órgão estadual tiveram os pedidos deferidos. Foram 12 recorrentes atendidos, de um total de 106.

“É importante salientar que durante o trâmite dos processos, em qualquer uma das instâncias, não há implicações para os motoristas.  Somente nos casos de recursos não deferidos é que o condutor terá que pagar a multa.”, lembra Branco.

Ascom SMTT

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