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11/05/2017 às 04:41

Operação conjunta com o Inmetro autua mais de 30 condutores

Táxis também foram alvo de fiscalizações que aconteceram na terça (9) e nesta quarta-feira (10). Um veículo foi recolhido ao pátio da SMTT porque estava sem o porte obrigatório. Táxis também foram alvo de fiscalizações que aconteceram na terça (9) e nesta quarta-feira (10). Um veículo foi recolhido ao pátio da SMTT porque estava sem o porte obrigatório.

Mais de 30 condutores foram autuados nesta quarta-feira (10) pelo mau uso do cronotacógrafo, durante fiscalização realizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A operação aconteceu nos bairros de Jacarecica e Cidade Universitária e teve como objetivo verificar o equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida por um veículo. Em situações de acidentes de trânsito, é possível monitorar o deslocamento e se as velocidades dos veículos envolvidos estavam em desacordo com o limite permitido na via.

Hoje foram abordados 61 veículos e dez deles autuados por estarem sem o equipamento. No primeiro dia de operação, na terça-feira (9), foram realizadas 49 abordagens e 25 veículos autuados pelo mau uso do equipamento.

Veículos de grande porte como vans de transporte complementar precisam obrigatoriamente do cronotacógrafo.

Veículos de grande porte como vans de transporte complementar precisam obrigatoriamente do cronotacógrafo.

“Durante a operação, a SMTT também fez outras autuações com relação à falta do uso de cinto de segurança, condutores usando celular e outras infrações de trânsito. Um táxi foi recolhido por falta de porte obrigatório”, afirma a assessora de Fiscalização de Regulares da SMTT, Vanessa Sampaio.

Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a possuir cronotacógrafo.

Conforme prevê o inciso II do artigo 258 do CTB, conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso – quando houver exigência desse aparelho – é uma infração grave, cujo valor da multa é de R$ 195,23, além do acúmulo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do recolhimento do veículo.


Ascom SMTT

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