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09/09/2018 às 13:12

Condomínios residenciais podem criar regras para evitar aluguéis por temporada

Milton Vasconcelos, presidente da ABIH de Alagoas Milton Vasconcelos, presidente da ABIH de Alagoas

Com a chegada da tecnologia, surgiram muitos aplicativos que, teoricamente, vem facilitando a vida das pessoas e gerando novos negócios, como é o caso do Airbnb, plataforma digital criado para comercializar espaços residenciais para aluguéis de temporada. O que muitas pessoas desconhecem são os perigos e inconveniências causadas por este tipo de negócio, como a fragilidade na segurança, o sossego dos moradores e, até mesmo, o turismo sexual.

Por estas e outras preocupações, alguns condomínios residenciais tem procurado a Associação da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH-AL) no sentido de pedir ajuda sobre como proceder para inibir esse tipo de comercialização, explanando aos moradores dos próprios edifícios sobre as implicações jurídicas e riscos percebidos em razão da utilização dessas plataformas digitais. Para contribuir nesse processo, a ABIH-AL elaborou um documento que será enviado aos condomínios, como forma de esclarecer quais as medidas possíveis a serem adotadas para evitar este tipo de comercialização.

Segundo Milton Vasconcelos, presidente da ABIH-AL, o que se busca esclarecer é sobre locações atípicas, com finalidade de hospedagem cujo aluguel é feito por dias ou até mesmo por horas dentro de condomínios residenciais, e não locações típicas das unidades habitacionais para fim de estabelecer residência fixa ou por temporada. “É importante lembrar que parte considerável dos imóveis oferecidos nessas plataformas está dentro de condomínios residenciais, o que coloca em risco a segurança, o patrimônio e o sossego dos condôminos, cabendo ao síndico a responsabilidade de coibir tais situações sob pena de responder por omissão dolosa”.

Ele afirma que uma das medidas que pode ser tomada é através da instituição de condomínio. Caberá aos síndicos, em reunião com os proprietários dos apartamentos, regulamentar esse tipo de aluguel. “Por não possuir, aqui no Brasil, nenhuma regulamentação para este fim, o meio mais prático de se resolver é por meio de uma regulamentação interna. Onde, caso exista a aprovação por parte da maioria, esse tipo de locação não é mais possível, e caso exista algum condôminos que permaneça ofertando aluguel por temporada o mesmo receberá a multa devida que o condomínio decidir”, destaca.

O presidente da ABIH-AL explica que é prudente que o síndico convoque uma reunião e coloque tal votação aos condôminos e, caso seja aprovado o aluguel por temporada, os demais condôminos devem aceitar essa convivência, enquanto não existe lei regulamentando. “Se por um lado o proprietário da unidade habitacional é coberto pelo direito de propriedade, exercendo seu direito individual exclusivo sobre a sua unidade habitacional, por outro lado, a partir do momento que ele adquire uma propriedade dentro de um condomínio, que é uma co-propriedade, ele se sujeita à convenção desse condomínio, assim como os demais, para que seja possível a convivência do grupo. Portanto, o direito de propriedade do condômino não é absoluto, pois sofre limitação pela convenção de condomínio ao qual ele voluntariamente aceitou no momento que adquiriu sua propriedade”, destaca.

Enquanto que no Brasil ainda não existe nenhuma lei municipal, estadual ou federal que regulamente este mercado, outros países já vêm criando suas regras e regulamentando este nicho. É o caso de Nova York, uma das cidades mais turísticas do mundo. Embora ela tenha a maior quantidade de apartamentos disponíveis para locação por temporada, uma lei estabelecida prevê multas pesadas para proprietários que publicitem a oferta de locação de uma casa inteira ou apartamentos por períodos inferiores à trinta dias. Desde 2010 que a cidade de Nova York proíbe este tipo locação, mas agora as regras passaram a aplicar-se a todo o estado e prevêem sanções monetárias que podem chegar aos $ 7.500 dólares (cerca de 6.900 euros).

“Outros lugares como Paris, Barcelona, Japão, Dinamarca, já possuem regras para inibir este tipo de comercialização porque entendem as implicâncias que isso ocasiona”, explica Milton Vasconcelos. Ele afirma ainda que, em Alagoas, o impacto deste tipo de comercialização para a economia traz prejuízos na área do turismo, uma vez que deixa de gerar impostos. Para a hotelaria, o pleito principal é que esses tipos de sites e aplicativos digitais sejam regulamentados pelos governantes para que os mesmos também paguem impostos e com isso possam ter condições igualitárias de competitividade. “O turismo tem sido a principal atividade na geração de emprego e renda em Maceió e a segunda do estado de Alagoas. A contribuição da hotelaria para arrecadação dos cofres públicos é cada dia mais relevante, com pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. Além disso, investimos massivamente em segurança para nossos hóspedes, e temos todos os cuidados possíveis para inibir o turismo sexual, principalmente com crianças”, concluiu.

Fonte: Ascom ABIH/AL


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