OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 19 de abril de 2024

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
02/07/2020 às 12:45

Confira as novas datas do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020

1º turno das eleições acontece no dia 15 de novembro 1º turno das eleições acontece no dia 15 de novembro

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira, 2, a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

Confira as novas datas do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020:

A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentado por pré-candidatos;

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha de candidatos. As convenções podem ser pro meio virtual;

26 de setembro: último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos em emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia;

Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

27 de setembro: divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados;

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos;

18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.


Com Agência Câmara


Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.