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07/08/2020 às 18:39

MP Eleitoral : prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores são alertados sobre possíveis abusos de autoridade e publicidade oficial

Dulce Melo

Após a instauração de Procedimento Administrativo Eleitoral (PPE), o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona expediu a recomendação nº 003/2020/PE-8°ZE-PILAR/AL aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Coqueiro Seco, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba com o propósito de inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante todo o ano eleitoral. O promotor de Justiça, Sílvio Azevedo, alerta para o uso indevido de bens públicos no favorecimento de partidos e candidaturas.

“O Ministério Público deixa bem claro que não é permitido que agentes públicos aproveitando-se de suas funções usem bens públicos para beneficiar candidaturas, coligações ou partidos, isso infringe totalmente as leis violando, consequentemente, como afirma o Tribunal Superior Eleitoral , a normalidade e legitimidade das eleições”, esclarece o promotor Sílvio Azevedo.

Aos prefeitos, bem como aos respectivos presidentes das Câmara Municipais, foi ressaltado que disponibilizem a Recomendação no site oficial da Prefeitura e da Câmara, devendo ainda ser providenciado o envio para todos os órgãos públicos. Eles têm um prazo de 10 dias para comprovar, por meio de elementos probatórios, o cumprimento das orientações.

Na Recomendação, o promotor de Justiça enfatiza que tanto os prefeitos quanto os presidentes das Câmaras se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo , no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às leis, bem como emitam ofício circular a todos os agentes públicos do ente municipal e a todos os parlamentares e servidores das casas Legislativas, com o fim exclusivo de que tomem ciência da proibição legal do uso de bens públicos em ano eleitoral.

Outro ponto importante e ao qual os agentes públicos devem se ater, diz respeito ao uso dos meios de comunicação institucionais para a promoção pessoal, o que é bem nítido no art. 37, da Constituição Federal.

“Fomos bem específicos na recomendação e também alertamos para a questão de marketing político usando a publicidade institucional. Ou seja, nada do que for propagado deverá ter símbolos ou imagens que reportem a uma promoção pessoal. Logo, os referidos agentes públicos têm todas as munições em mãos para seguir corretamente o que preconiza a Constituição, pois o Ministério Público Eleitoral fiscalizará com veemência suas posturas durante todo o pleito”, afirma o promotor.

De acordo com o art. 37, § 1º diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informatico ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Por fim, caso seja descumprida a Recomendação ministerial, e constatado o crime eleitoral, adotar-se-á medidas punitivas.

“Caso ignorem a recomendação, as investigações serão iniciadas e, após colhermos todos os elementos de provas, será ajuizada a representação por conduta vedada e iremos apurar o abuso de poder político. A Recomendação é justamente para evitarmos maiores transtornos e garantirmos um pleito dentro da legalidade”, lembra o promotor Silvio Azevedo.

Como consequência pela desobediência, o acusado pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 5.320,50 e mais R$ 106.410,00 conforme o art. 83, § 4º da Resolução nº 26.610/2019 , do TSE, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, sem prejuizo da declaração da inelegibilidade , bem como as repercussões criminais pertinentes ao caso.

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