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23/05/2020 às 13:39

População tem o dever de denunciar violência sexual contra crianças e adolescentes, avisa juíza

Ao desconfiar que criança ou adolescente é vítima de violência sexual, a sociedade deve avisar, imediatamente, ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar e à Delegacia de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O alerta é da juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital e coordenadora estadual da Infância e Juventude (Ceij). 

?É importante comunicar o que sabe às autoridades e, caso seja possível, indicar provas ou testemunhas?, avisa a magistrada, para quem é necessário ainda esclarecer aos envolvidos a importância de se preservar a criança e não importuná-la com perguntas. ?Que seja ouvida apenas na delegacia?, complementou.

O alerta da juíza Fátima Pirauá mostra-se necessário principalmente por causa do contexto de isolamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus, que implicou no aumento da convivência entre crianças, adolescentes e seus responsáveis em ambiente domiciliar, onde a maioria dos casos de abusos sexuais são identificados e denunciados.

Na semana marcada pelo combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a juíza relembra ser necessário garantir o direito à escuta especializada e ao depoimento especial, priorizando o respeito ao tempo da criança, para identificação dos supostos crimes.

?Em uma sala separada, a criança ou o adolescente é ouvido por profissional especificamente capacitado. O áudio e vídeo são gravados para constituir prova na investigação e no processo judicial. O objetivo é preservar a integridade psicológica da criança, além de garantir a credibilidade da prova testemunhal?, explicou.

De janeiro a abril, 12 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram encaminhados ao Judiciário estadual. Durante o ano de 2019, foram 36 novos processos. Atualmente, tramitam 81 processos relativos ao tema, de acordo com a Assessoria de Planejamento e Modernização (APMP) do TJAL.

?Alguns destes casos foram identificados em depoimentos especiais?, explica a juíza, que diferencia abuso sexual de exploração infantil. ?Abuso é quando a criança é utilizada para fins sexuais, enquanto a exploração é uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho?.

Fátima Pirauá lembra ainda que a lei 13.431/2017 garante a proteção da criança e do adolescente de sofrerem violência, abuso ou exploração sexual. 



Dicom TJAL


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