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Sistema de Compras Expressas pode reduzir burocracia nas aquisições municipais

Modelo permite contratar bens e serviços comuns por meio de comércio eletrônico, mas exige regulamentação, planejamento e análise jurídica das prefeituras

Os municípios passaram a contar com uma nova alternativa para adquirir bens e serviços comuns padronizados. O Sistema de Compras Expressas (Sicx) funciona em ambiente eletrônico e adota uma dinâmica semelhante à de um marketplace, reunindo fornecedores credenciados e ofertas que podem ser comparadas pela administração pública.

O modelo foi incorporado à Lei de Licitações e Contratos Administrativos pela Lei nº 15.266/2025 e regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 13.106/2026. O Sicx entrou em vigor em 8 de setembro de 2026 e poderá ser utilizado pelos municípios mediante adesão, regulamentação local e cumprimento das exigências previstas na legislação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o e-compras CNM, uma plataforma tecnológica criada para permitir que as prefeituras utilizem esse modelo de contratação.

Sicx e e-compras não são a mesma coisa

Embora estejam relacionados, os dois nomes representam conceitos diferentes.

O Sicx é o modelo jurídico de contratação, previsto no artigo 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Já o e-compras CNM é uma plataforma tecnológica desenvolvida para operacionalizar esse tipo de compra.

O Sicx não constitui uma nova modalidade de licitação. Ele está inserido no credenciamento, instrumento auxiliar da Lei de Licitações. A lógica é permitir que fornecedores que atendam às condições estabelecidas sejam habilitados e mantenham suas ofertas disponíveis para contratação.

A adesão é facultativa. O município poderá continuar utilizando pregão, dispensa, registro de preços e as demais formas previstas em lei.

O que pode ser comprado

O sistema é destinado a bens e serviços comuns que possam ser descritos de maneira objetiva, comparados e contratados repetidamente.

Entre os exemplos apresentados no guia da CNM estão:

materiais de escritório;
gêneros alimentícios;
produtos de limpeza e higiene;
mobiliário;
equipamentos e itens de informática;
uniformes e equipamentos de proteção individual;
combustíveis;
medicamentos da farmácia básica;
serviços de limpeza e conservação;
manutenção predial e de veículos;
locação de equipamentos;
serviços de apoio administrativo;
serviços de telecomunicações.

A possibilidade de aquisição dependerá da padronização do objeto e da existência de uma categoria adequada no sistema. Obras, serviços especiais de engenharia e objetos singulares ou complexos não integram o escopo do Sicx.

Como funciona a contratação

Os fornecedores interessados deverão solicitar credenciamento eletrônico e atender aos requisitos de habilitação definidos no edital. Depois de habilitados, poderão cadastrar os produtos ou serviços oferecidos, os preços, as localidades atendidas e as condições de entrega e pagamento.

As ofertas poderão ser atualizadas pelos fornecedores enquanto não tiverem sido selecionadas. Também será possível apresentar preços diferentes de acordo com a quantidade solicitada e o local de entrega.

Na prática, o município poderá consultar as ofertas disponíveis, comparar as condições e selecionar aquela que melhor atenda à necessidade pública. A escolha, entretanto, deverá ser fundamentada e demonstrar que a contratação é vantajosa.

O decreto federal prevê que os editais de credenciamento poderão ter vigência indeterminada e receber novos fornecedores, bens e serviços durante sua vigência. Esse formato pode reduzir a repetição de procedimentos administrativos para compras padronizadas.

Planejamento continua obrigatório

A rapidez do ambiente eletrônico não elimina as etapas de planejamento, controle e fiscalização. Antes da contratação, a prefeitura deverá realizar estudo técnico preliminar, verificar a existência de dotação orçamentária e analisar a adequação do objeto ao Sicx.

O estudo técnico preliminar poderá ser:

abrangente, baseado no Plano de Contratações Anual e envolvendo diferentes linhas de fornecimento; ou
específico, relacionado a uma ou mais aquisições da mesma linha de fornecimento.
A administração também continuará responsável pela pesquisa e análise de preços, fiscalização da entrega, recebimento do objeto, aplicação de sanções e correta publicação das informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A plataforma auxilia o procedimento, mas não substitui a atuação dos agentes públicos nem afasta a responsabilidade dos gestores.

Município precisa regulamentar o sistema

Para utilizar o Sicx, a prefeitura deve regulamentar sua aplicação no âmbito municipal. De acordo com a CNM, o município poderá editar um decreto próprio ou adotar como referência a regulamentação federal, promovendo as adaptações necessárias à realidade local.

A norma municipal deverá estabelecer, entre outros pontos:

competências dos órgãos e servidores envolvidos;
critérios para admissão de itens e fornecedores;
regras para formação e análise dos preços;
demonstração da vantajosidade;
procedimentos de recebimento e pagamento;
medidas de fiscalização e controle;
sanções aplicáveis;
integração e publicação dos atos no PNCP;
regras para utilização das plataformas eletrônicas.

A CNM disponibiliza aos municípios cadastrados uma minuta de decreto. O documento é apenas uma referência e deve ser analisado pela Procuradoria ou assessoria jurídica local antes de sua publicação.

A regulamentação deve tratar do Sistema de Compras Expressas, sem criar exclusividade para uma plataforma específica.

Plataforma pode incentivar fornecedores locais

Uma das possibilidades do sistema é ampliar a participação de pequenos negócios que enfrentam dificuldades para acompanhar todas as etapas de um processo licitatório convencional.

Depois de credenciado, o fornecedor poderá cadastrar suas ofertas e indicar as localidades atendidas. Essa dinâmica pode facilitar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e fornecedores regionais, desde que cumpridos os requisitos legais e assegurados tratamento isonômico, competitividade e transparência.

Para os municípios, a ferramenta pode representar redução do tempo gasto na elaboração de processos repetitivos. Em apresentação realizada pela CNM, a entidade relatou experiências com economia entre 18% e 40%. Os percentuais, porém, não são automáticos: cada prefeitura deverá demonstrar a economia e a vantajosidade em suas próprias contratações.

O uso é gratuito para as prefeituras?

A plataforma e-compras CNM é oferecida por meio de contrato de cessão gratuita de direito de uso ao município. Segundo o guia da entidade, existe uma comissão por transação paga pelo fornecedor quando a venda é concluída.

Ainda que não haja cobrança direta da prefeitura pelo uso, a administração deverá avaliar se os custos incidentes sobre os fornecedores podem repercutir nos preços ofertados. A análise de mercado e a demonstração da vantajosidade permanecem indispensáveis.

Providências recomendadas às prefeituras

Antes de aderir, a CNM recomenda que o município envolva as áreas de Compras, Administração, Fazenda, Controle Interno e Procuradoria. Entre os passos necessários estão:

conhecer o funcionamento do Sicx e avaliar se o modelo atende às necessidades municipais;
realizar o cadastro e formalizar a adesão à plataforma escolhida;
analisar o contrato de cessão, a política econômico-financeira e os demais documentos;
elaborar ou adaptar o decreto municipal;
submeter o procedimento à Procuradoria;
publicar a regulamentação no Diário Oficial;
capacitar agentes de contratação, fiscais, gestores e controladores;
definir os bens e serviços padronizados que poderão ser adquiridos;
estabelecer procedimentos para pesquisa de preços, entrega, recebimento, pagamento e fiscalização;
conferir a publicação correta dos atos no PNCP.

Potencial de modernização com responsabilidade

O Sicx representa uma possibilidade de modernização das compras públicas e de redução do tempo necessário para aquisições recorrentes. A ferramenta, entretanto, não autoriza contratações sem planejamento nem dispensa a demonstração de economicidade.

A decisão de utilizar o sistema deve considerar a natureza do objeto, a quantidade de fornecedores disponíveis, os preços praticados, os prazos de entrega e as condições do mercado local.

Para os municípios alagoanos, o modelo pode ser especialmente útil na aquisição frequente de materiais e serviços comuns. A implantação deve ocorrer de maneira gradual, acompanhada pelas áreas jurídica e de controle e com atenção permanente à transparência e à vantajosidade.

Fontes oficiais e institucionais:

Lei nº 15.266/2025 — criação do Sicx
Decreto nº 13.106/2026 — regulamentação federal
CNM — Guia Informativo do e-compras
CNM — benefícios e regulamentação para os municípios
CNM — orientações sobre a regulamentação municipal

O Decreto nº 13.106/2026 determina que o acesso dos compradores ocorra por adesão, mantém aberto o ingresso de fornecedores e exige estudo técnico preliminar para o planejamento das aquisições.

Fonte: Assessoria