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28/07/2021 às 16:49

Roda de Conhecimento: confira as orientações sobre como solicitar recursos da Lei Aldir Blanc aos Estados

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu na tarde da segunda-feira, 26 de julho, edição especial da Roda de Conhecimento para orientar os gestores sobre como solicitar recursos da Lei Aldir Blanc junto aos Estados. Na oportunidade, colaboradoras da entidade e representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e da Secretaria Especial da Cultura explicaram os principais procedimentos adotados após a publicação do Decreto 10.751/2021, que inseriu novas regras na regulamentação federal da Lei Aldir Blanc. O prazo para manifestar interesse no auxílio vai até a próxima segunda-feira, 2 de agosto. A CNM ressalta que a referida transferência será viabilizada somente pelos Estados que possuírem recursos disponíveis.

Nesse contexto, a transmissão foi direcionada em dois fluxos. O primeiro diz respeito aos Municípios que não solicitaram os recursos em 2020 e podem manifestar o interesse em receber a verba em 2021. A analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, explicou que a entidade atuou para ajudar as prefeituras que se encontram nessa situação. “A CNM propôs e defendeu que os Municípios que não acessaram essa verba tivessem mais uma chance de atuar junto aos seus agentes culturais nesse momento de pandemia”, disse.

Em relação a esse fluxo, a orientação dos participantes foi para averiguar se o Estado tem o recurso disponível, enviar ofícios à Secretaria Especial de Cultura e ao respectivo órgão gestor estadual de cultura manifestando o interesse em receber a verba, além de enviar plano de ação na Plataforma +Brasil.

Plataforma +Brasil

O funcionamento da Plataforma +Brasil, principal ferramenta do governo federal de transferência de recursos aos Municípios, dentre eles, os da Aldir Blanc, foi explicada pela consultora da CNM, Marli Burato. A participante chamou a atenção dos gestores para um detalhe fundamental. ”Para que vocês recebam os recursos e consigam fazer o plano de ação, operacionalizar e executar os recursos, é necessário que esse processo ocorra na Plataforma +Brasil. Para isso, tem que verificar se o prefeito está com os dados cadastrais atualizados dentro da plataforma. É preciso procurar o profissional do Município que tenha o perfil de cadastrador e atualizar os dados”, orientou.

Reversão
O segundo fluxo inclui os Municípios que solicitaram os recursos no ano passado, mas reverteram para o Estado. O prazo para manifestar o interesse é o mesmo e esses entes locais devem averiguar se o Estado possui recursos disponíveis e enviar ofícios ao respectivo órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura manifestando o interesse em receber a verba.

O diretor do Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Especial da Cultura, Bernardo Aguiar, enfatizou a urgência para manifestar o interesse em receber os recursos em razão do prazo terminar já na próxima semana. “Façam esses procedimentos o mais rápido possível. Os prazos são curtos. A gente tem que fazer toda a política funcionar em pouco tempo. Tivemos uma grande demanda no ano passado”, disse.

Presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Fabricio Noronha foi mais um participante a alertar os gestores. “É fundamental neste momento estar atento a cada um desses passos. A gente fez uma mobilização prévia para compartilhar onde estão as informações, os contatos em cada uma das secretarias. É muito importante que, em paralelo a esse fluxo, o representante do Município entre em contato com as secretarias”, aconselhou.

Notas técnicas

Como forma de auxiliar os gestores sobre os dois fluxos, a área técnica de Cultura da Confederação publicou as Notas Técnicas 23 e 24/2021 na Biblioteca Digital da entidade. O material detalha o passo a passo para cada situação. Na próxima quinta-feira, 29 de julho, às 10h, será realizada uma nova edição da Roda de Conhecimento com orientações aos Municípios sobre como executar os recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. Assista à íntegra da edição:




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