Jorge Luiz Bezerra

Brasil intoxicado: a crise do Metanol, o Crime Organizado e o vazio regulatório

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Resumo
O Brasil enfrenta uma crise sanitária e fiscal provocada pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância tóxica que já causou dezenas de intoxicações e mortes. Este artigo analisa os impactos à saúde pública, os prejuízos econômicos, a desativação do SICOBE, e as evidências do envolvimento de facções criminosas como o PCC e o CV. São discutidos os antídotos utilizados, as opiniões de especialistas nacionais e internacionais, e propostas para reprimir e prevenir esse tipo de crime. A conclusão aponta falhas do governo federal, mas propõe uma união de esforços como caminho para a superação.

Abstract
Brazil is facing a public health and fiscal crisis due to the adulteration of alcoholic beverages with methanol, a toxic substance responsible for dozens of poisonings and deaths. This paper analyzes the health impacts, economic losses, the shutdown of SICOBE (a beverage tracking system), and evidence of involvement by criminal factions such as PCC and CV. It discusses antidotes used to neutralize methanol, expert opinions from Brazil and abroad, and proposes strategies to prevent and combat these crimes. The conclusion highlights federal government failures but offers an optimistic message of collective action.

Sumário
1. Introdução

2. A legislação, função do metanol, o PCC, a ação tóxica e seus antídotos

3. Opinião de especialistas

4. Evidências ou suspeitas: PCC e CV

5. Impactos econômicos e desativação do SICOBE

6. Legislação penal aplicável

7. Casos internacionais de intoxicação por metanol

8. Outros produtos usados em falsificações

9. Propostas de prevenção e repressão

10.Recrudescer a pena para uso do metanol em bebidas alcoólicas

11.Uma reflexão necessária: os Intocáveis do século XXI

12.Conclusão

13.Referências bibliográficas

1. Introdução
A recente onda de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas revela uma falha sistêmica na fiscalização brasileira. Com mais de 217 casos notificados e 17 confirmados até outubro de 2025, o país vive uma emergência sanitária que expõe o desmonte de mecanismos de controle, como o SICOBE, e o avanço do crime organizado sobre o mercado de bebidas. A pergunta que se impõe é: como o Brasil permitiu que o álcool industrial se tornasse arma letal nas mãos de falsificadores?

2. A legislação, função do metanol, o PCC, a ação tóxica e seus antídotos

Aprioristicamente, cumpre entender que: o metanol (álcool metílico, CH₃OH) é um álcool simples, muito tóxico, usado como insumo industrial.

Ele é empregado para fabricar formaldeído, ácido acético, solventes, plásticos, removedores de tinta etc. Também é usado no Brasil como insumo na produção de biodiesel.

2.1. Regulação: o uso dele, em tese, é muito controlado. Empresas que o importam ou distribuem têm que seguir regras da ANP e outras normas. A importação de metanol é feita por empresas autorizadas, para uso industrial (biodiesel, indústria química etc.).

Há uma resolução da ANP que exige que as empresas com autorização para importar metanol indiquem quantidade comprada e destinação, com relatórios mensais. Também há casos de importações “fraudulentas” ou irregulares, ou metanol que entra com documentação falsa.

Um porto frequentemente mencionado é o de Paranaguá, no Paraná, como local de entrada de metanol importado irregularmente que depois é desviado para adulterar combustíveis.

2.2. O uso legal do metanol
Em combustíveis/álcool combustível: o uso de metanol como “combustível puro” é proibido. Ele é classificado pela ANP como solvente, não combustível.

Há um limite de 0,5% de metanol permitido em etanol combustível ou gasolina (quando presente) — acima disso configura adulteração.

2.3. O que a legislação brasileira diz
A Lei nº 8.918/1994 regula bebidas alcoólicas no Brasil. O Decreto nº 6.871/2009 regulamenta essa lei no que toca padrões de identidade e qualidade. Ele trata dos limites de congêneres, contaminantes, e define padrões técnicos. A Instrução Normativa MAPA nº 13/2005 (“Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade da Cachaça”) estabelece que o teor máximo de metanol para cachaça (bebidas destiladas) é 20 mg de metanol por 100 mL de álcool anidro a 20 °C.

2.3.1. O que são “traços residuais”:
Esses limites legais não significam permissão para adicionar metanol como ingrediente ou aditivo. Eles reconhecem que o metanol pode surgir de maneira “natural” nos processos de fermentação e destilação -- por exemplo, de pectinas presentes em frutas ou plantas usadas na matéria-prima, ou por agressões enzimáticas, ou destilações mal controladas. Ou seja, o metanol residual permitido
é aquele que inevitavelmente aparece mesmo em produção honesta e adequada, não o metanol como aditivo deliberado.

2.4. O que se sabe sobre o PCC e a adulteração com metanol
A investigação “Operação Carbono Oculto” deflagrada em agosto de 2025 por uma força tarefa da SSP/SP, PF e GAECO/SP levantou que o PCC importou metanol de forma irregular, para uso em adulteração massiva de combustíveis. Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) sugeriu que esse metanol usado para adulterar bebidas pode ser o mesmo que foi importado irregularmente para adulteração de combustíveis pelo PCC — ou seja, haveria redirecionamento desse metanol.

Ressalte-se que metanol entra no Brasil para usos industriais e para a produção de biodiesel, sob controle. Há, todavia, importações ilegais (contrabando), com documentação falsa, desvio, usada em esquemas de fraude de combustível.

Ainda através da Operação “Carbono Oculto”, descobriu-se que o metanol vem sendo importado via Porto de Paranaguá, sendo que parte dele seria destinado a empresas químicas, algumas de fachada. Há relatos de desvio desse metanol entre empresas transportadoras/químicas e desses para postos.

Postos foram flagrados vendendo combustível com metanol em proporções absurdas. Há suspeitas de que este metanol possa estar sendo redirecionado também para adulteração de bebidas alcoólicas clandestinas. Entretanto, não há prova definitiva de que o PCC ou outras facções tenham como objetivo matar consumidores de bebidas adulteradas, embora o uso de metanol torne isso uma possibilidade real. De fato, se comprovarem o envolvimento do PCC nestes crimes, ficará caracterizada a condição de uma organização terrorista, pois não haveria outro motivo, exceto criar o terror e a insegurança na população com essas atrocidades.

2.5. Fiscalizações / ANP / MP-SP
Foram encontrados combustíveis adulterados em postos, com teores de metanol de 2% até 90% — muito acima do limite permitido (0,5%) pela ANP.

Reportagens falam de cerca de 2.500 postos no estado de São Paulo sendo suspeitos, equivalente a aproximadamente 30% dos postos do estado.

Os principais antídotos utilizados para neutralizar os efeitos do metanol são:

Etanol farmacêutico: compete com o metanol pela enzima álcool desidrogenase, reduzindo sua metabolização tóxica.

Fomepizol: inibidor da álcool desidrogenase, considerado o tratamento padrão em países desenvolvidos.

Bicarbonato de sódio: usado para corrigir acidose metabólica.

Hemodiálise: indicada em casos graves para remover metanol e ácido fórmico do sangue.

O Ministério da Saúde anunciou a chegada de 4.300 ampolas de etanol farmacêutico e 2.500 de fomepizol, vindas do Japão.

3. Opinião de especialistas

Internacionais
“A toxicidade do metanol decorre da sua conversão metabólica em formaldeído e ácido fórmico, levando a acidose metabólica grave e danos a múltiplos órgãos, incluindo efeitos profundos no SNC e deficiências visuais.” (Mohammed Alrashed et al., Toxics, MDPI, 2024);

“A toxicidade do metanol decorre da sua conversão metabólica em formaldeído e ácido fórmico, que causam acidose metabólica grave, lesões neurológicas e cegueira. A ingestão de 30 mL pode ser fatal.” (Dr. Brent W. Morgan, Emory University School of Medicine).

3.1 Brasileiros
Dr. Paulo Saldiva (USP): alerta para o risco de cegueira irreversível e danos neurológicos causados pelo ácido fórmico.

• Dr. Anthony Wong (CIATox): destaca que os sintomas podem surgir entre 12 e 24 horas após ingestão, com risco de coma e morte.

Dr. Gonzalo Vecina Neto (ex-presidente da Anvisa): “A saúde pública exige vigilância ativa, não apenas reação tardia. O Estado precisa estar presente antes que o veneno chegue à mesa.”

4. Evidências do envolvimento do PCC e CV
Segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), o metanol utilizado para adulterar bebidas pode ser o mesmo importado ilegalmente pelo PCC para adulteração de combustíveis. Após o fechamento de distribuidoras ligadas ao crime organizado, tanques cheios de metanol teriam sido desviados para destilarias clandestinas. O Comando Vermelho também é citado como
participante do contrabando de insumos químicos em outras regiões do país. A Polícia Federal já trabalha com a hipótese de que o esquema não se limita a falsificadores isolados, mas envolve facções com estrutura logística e distribuição nacional.

5. Impactos econômicos e desativação do SICOBE
A falsificação de bebidas causou prejuízo de R$ 88 bilhões em 2024. O SICOBE, sistema da Receita Federal que rastreava a produção de bebidas, foi desativado em 2016 por decisão do STF, após ação movida pela CervBrasil. A liminar do Ministro Cristiano Zanin alegou que o sistema geraria créditos tributários indevidos e comprometeria o modelo atual de fiscalização.

6. Legislação penal aplicável
Crime - Dispositivo Legal - Pena

Falsificação de produto destinado a consumo - Art. 273, CP - Reclusão de 10 a 15 anos

Crime contra a saúde pública - Art. 267, CP - Reclusão de 10 a 15 anos

Falsificação de marcas e patentes Lei nº 9.279/1996, - Art. 189 - Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa

Associação criminosa Art. 288, CP Reclusão de 1 a 3 anos Contrabando e descaminho - Art. 334-A, CP - Reclusão de 2 a 5 anos

7. Casos internacionais de intoxicação por metanol
Nos últimos 10 anos, ocorreram mortes por ingestão de bebidas adulteradas com metanol em:

Rússia: +70 mortes

EUA: +30 mortes

Reino Unido: +20 mortes

França: +15 mortes

El Salvador: +50 mortes

Honduras: +40 mortes

México: +100 mortes

As penas variam de 10 a 30 anos de prisão, com possibilidade de prisão perpétua nos EUA. Os países adotam rastreabilidade industrial, fiscalização aduaneira e operações conjuntas com a Interpol.



8. Outros produtos usados em falsificações Além do metanol, são utilizados:

• Etanol combustível

• Formol

• Corantes industriais

• Essências sintéticas

• Conservantes não autorizados

• Água contaminada

Esses produtos são inseridos em vasilhames reutilizados de marcas legítimas. O controle exige registro obrigatório de insumos e rastreabilidade de embalagens com selos invioláveis.

9. Propostas de prevenção e repressão
• Reativação ou substituição do SICOBE com tecnologia moderna

• Criação de banco nacional de amostras químicas

• Fiscalização integrada entre Receita, Anvisa, PF e Ministério da Saúde

• Campanhas educativas sobre riscos do consumo informal

• Controle de insumos químicos e embalagens com selos invioláveis

10. Recrudescer a pena para uso do metanol em bebidas alcoólicas
Diante de todo o exposto, urge que os legisladores brasileiros transformem o uso de metanol e outras substâncias letais em bebidas adulteradas em crime hediondo por razões jurídicas, sanitárias e sociais a seguir fundamentadas. Na sequência, eis os principais argumentos e exemplos internacionais que sustentam essa proposta:

10.1. Fundamentação jurídica e constitucional
Gravidade e dolo direto:
A adulteração com metanol não é um erro técnico, mas uma ação deliberada que expõe o consumidor a risco de morte ou cegueira. O agente sabe que está usando uma substância letal, o que configura dolo direto — elemento típico dos crimes hediondos.

Violação ao direito à vida e à saúde: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à vida e à saúde. A prática de adulterar bebidas com substâncias tóxicas atenta diretamente contra esses direitos fundamentais.

Equiparação com crimes contra a saúde pública: O artigo 273 do Código Penal já prevê pena de 10 a 15 anos para falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. A inclusão do metanol nesse rol, como crime hediondo, reforçaria a proteção à saúde coletiva.

10.2. Fundamentação sanitária e epidemiológica
Alta letalidade e irreversibilidade: O metanol causa danos irreversíveis ao sistema nervoso central e ao nervo óptico. Mesmo com tratamento, a taxa de mortalidade é elevada, e a cegueira é permanente em muitos casos.

Dificuldade de detecção pelo consumidor: O metanol é incolor, inodoro e tem sabor semelhante ao etanol, tornando impossível sua identificação sem
análise laboratorial. Isso configura uma armadilha invisível.

Potencial de epidemia silenciosa: Como visto em 2025, a disseminação de bebidas adulteradas com metanol pode gerar surtos regionais com múltiplas vítimas, sobrecarregando o sistema de saúde e exigindo resposta emergencial.

10.3.Exemplos internacionais

10.3.1. Índia
Em diversos estados indianos, como Uttar Pradesh e Bihar, a adulteração de bebidas com metanol é tratada como crime equivalente ao homicídio, com penas que chegam à prisão perpétua. Após centenas de mortes em 2019, o governo endureceu as leis e criou unidades especiais de fiscalização.

10.3.2. Indonésia
O país enfrenta surtos recorrentes de mortes por bebidas adulteradas. Em 2023, o governo classificou a prática como crime grave contra a segurança nacional, com penas de até 20 anos de prisão.

10.3.3. México
Após mortes por metanol em Oaxaca e Jalisco, o Congresso mexicano aprovou leis que equiparam a adulteração com substâncias tóxicas a crime doloso contra a vida, com penas superiores a 15 anos de prisão.

10.3.4. Quênia
Em 2021, após dezenas de mortes, o Quênia passou a tratar a produção e distribuição de bebidas com metanol como crime capital, com penas que
incluem prisão perpétua.

10.4. Proposta legislativa
A nova lei poderia incluir:
Tipificação específica da adulteração com substâncias letais como crime hediondo.

Aumento da pena mínima para 15 anos de reclusão, sem possibilidade de fiança.

Responsabilização penal de empresas e seus dirigentes.

Confisco de bens e fechamento imediato de estabelecimentos envolvidos.

Criação de um cadastro nacional de bebidas apreendidas e reincidentes.

11. Uma reflexão necessária: os Intocáveis do século XXI
Diante da escalada de mortes, da sonegação bilionária e da infiltração do crime organizado na cadeia de produção de bebidas falsificadas, impõe-se uma reflexão urgente: não estaria na hora de o Brasil criar forças-tarefa nos moldes dos Intocáveis da Chicago dos anos 1930? Naquela época, agentes federais liderados por Eliot Ness enfrentaram o império de Al Capone, combatendo o contrabando de bebidas durante a Lei Seca com inteligência, articulação institucional e coragem.

Hoje, o cenário brasileiro exige uma resposta à altura. A falsificação de bebidas com metanol não é apenas um crime tributário — é uma ameaça à vida. A criação de grupos interinstitucionais permanentes, com atuação integrada entre Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Saúde, Anvisa e Ministério Público, poderia representar um novo paradigma de enfrentamento. Uma “Task Force da Vida”, com autonomia, tecnologia e respaldo legal para desmantelar redes criminosas que lucram com o veneno disfarçado de celebração.

12. Conclusão
Transformar a adulteração com metanol em crime hediondo é uma medida de justiça, prevenção e proteção à vida. O Brasil não pode esperar novas tragédias para agir. A legislação deve refletir a gravidade da conduta e alinhar-se às melhores práticas internacionais. Como disse o toxicologista britânico Michael Eddleston:

“O metanol não é apenas um veneno — é uma sentença de morte disfarçada de bebida.”

Como alerta o sanitarista Dr. Gonzalo Vecina Neto, “a saúde pública exige vigilância ativa, não apenas reação tardia. O Estado precisa estar presente antes que o veneno chegue à mesa.” A omissão do governo federal em reativar o SICOBE, em fortalecer a fiscalização e em articular uma resposta nacional à falsificação de bebidas não é apenas um erro técnico — é uma negligência institucional que custa vidas.

Mas, há esperança. A formação de uma força-tarefa, a priori, entre SSP/SP, Ministério Público e Polícia Federal é um passo importante que poderia ser replicada em todos os estados-membros, conforme a necessidade. A criação de uma “Task Force da Vida”, inspirada nos Intocáveis da Chicago dos anos 1930, pode marcar uma virada histórica. Com coragem, articulação e integridade, é
possível desmantelar redes criminosas, proteger o consumidor e restaurar a confiança no mercado legítimo.

Que essa tragédia seja o ponto de inflexão. Que a dor se transforme em força. Que o Brasil reencontre seus Intocáveis — e que eles estejam do lado da vida e da Lei.

13.Referências bibliográficas
1. ALRASHED, Mohammed et al. The Perils of Methanol Exposure: Insights into Toxicity and Clinical Management. Toxics, MDPI, v. 12, n. 12, 2024. DOI: 10.3390/toxics12120924;

2. BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;

3. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

4. CNN Brasil. Metanol importado pelo PCC pode ter sido usado em bebidas, diz associação. São Paulo, 28 set. 2025;

5. EXAME. Metanol fatal em bebidas é sobra de etanol apreendido com PCC, diz especialista. São Paulo, 29 set. 2025;

6. G1. Metanol importado pelo PCC pode ter sido usado em bebidas alcoólicas. São Paulo, 28 set. 2025;

7. Gonzalo Vecina Neto, em entrevista ao Canal Saúde, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 2021;

8. INVESTIDORES BRASIL. Decisão do STF sobre SICOBE. São Paulo, 02 out. 2025;

9. METRÓPOLES. Crise da contaminação por metanol. Brasília, 04 out. 2025;

10.Morgan, B. W.; et al. “Methanol Toxicity.” In: Goldfrank’s Toxicologic Emergencies, 11th ed., McGraw-Hill Education, 2019;

11.UOL Confere. Intoxicação por metanol e fim do SICOBE. São Paulo, 03 out. 2025.

Jorge Luiz Bezerra

Jorge Luiz Bezerra

Sobre

É professor universitário, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), delegado de Polícia Federal aposentado, especialista em Política Criminal, Segurança Pública e Privada, além de autor de diversos livros e artigos

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