Jorge Luiz Bezerra

O MITO DO LOBO SOLITÁRIO

Adelio Bispo, que apunhalou e quase matou Jair Bolsonaro

RESUMO
Este artigo examina três atentados políticos oficialmente atribuídos a agressores solitários — o assassinato de John F. Kennedy (1963), a tentativa de homicídio contra Robert F. Kennedy (1968) e a facada em Jair Bolsonaro (2018) — e confronta a hipótese do Lone actor com um conjunto de anomalias periféricas que as respectivas investigações, em maior ou menor grau, deixaram sem resposta plenamente satisfatória: sigilo de arquivos, destruição de provas físicas, financiamento não esclarecido de defesas técnicas e falhas de comunicação institucional que alimentaram décadas de desconfiança pública. Sem endossar teses conspiratórias não comprovadas, e reconhecendo expressamente que ao menos uma dessas anomalias amplamente divulgadas foi posteriormente desmentida por checagem jornalística independente, sustenta-se, com alguma ironia, que a eficiência processual em fechar esses casos como "ação isolada" contrasta com a lentidão e a opacidade das próprias instituições ao esclarecer os fatos periféricos que geraram a suspeita. Conclui-se pela necessidade de maior transparência investigativa — não pela demonstração da existência de mandantes.

Palavras-chave: Lobo solitário. Assassinato político. Investigação criminal. Adélio Bispo. Imputabilidade penal.

ABSTRACT
This article examines three political attacks officially attributed to lone actors — the assassination of John F. Kennedy (1963), the attempted assassination of Robert F. Kennedy (1968), and the stabbing of Jair Bolsonaro (2018) — and confronts the lone-actor hypothesis with a set of peripheral anomalies that the respective investigations left, to varying degrees, unresolved: sealed files, destroyed physical evidence, undisclosed funding of legal defenses, and institutional communication failures that fed decades of public distrust. Without endorsing unproven conspiracy theories, and expressly acknowledging that at least one widely circulated anomaly was later debunked by independent fact-checking, the article argues, with some irony, that the procedural efficiency in closing these cases as "isolated acts" contrasts with the slowness and opacity of the same institutions in clarifying the peripheral facts that generated suspicion. It concludes that greater investigative transparency is needed — not that masterminds have been shown to exist.

Keywords: Lone actor. Political assassination. Criminal investigation. Adélio Bispo. Criminal responsibility.

1. INTRODUÇÃO
Há uma elegância burocrática digna de nota no fato de que, sempre que um homem armado com pouco mais do que um rifle de catálogo, um revólver de loja de esportes ou uma faca de cozinha altera o rumo da história política de seu país, a conclusão oficial converge, com notável regularidade, para a mesma fórmula: agiu sozinho. A hipótese do Lone actor tem, decerto, respaldo criminológico sério — a literatura sobre o "caminho para a violência" (Pathway to violence) é robusta e não deve ser descartada por ceticismo de ocasião (MELOY; HOFFMANN, 2021). O problema não está na hipótese em si, mas na velocidade com que ela é anunciada e na lentidão, quando não no silêncio, com que se explicam os detalhes que não cabem nela.

Este artigo revisita três casos emblemáticos — Lee Harvey Oswald e John F. Kennedy (Dallas, 1963), Sirhan Sirhan e Robert F. Kennedy (Los Angeles, 1968) e Adélio Bispo de Oliveira e Jair Bolsonaro (Juiz de Fora, 2018) — não para reabilitar teorias da conspiração, mas para perguntar, com a fina ironia que a própria história dessas investigações autoriza, por que instituições tão eficientes em fechar um inquérito em tempo recorde se revelam tão pouco eficientes em esclarecer, décadas depois, o que fizeram com as provas, quem pagou as contas e por que certos registros contraditam a própria narrativa oficial.

2. TRÊS ATENTADOS, UM MESMO ROTEIRO NARRATIVO
Nos três casos, a autoria material nunca esteve seriamente em disputa: os agressores foram presos em flagrante ou confessaram, e nenhum deles negou o gesto. A controvérsia recai sobre a completude da apuração — isto é, sobre o que ficou de fora do laudo final.

2.1 Dallas, 1963 A Comissão Warren concluiu, em 1964, que Lee Harvey Oswald agiu sozinho. Quinze anos depois, o Comitê Seleto da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos (HSCA) reabriu o caso e, em 1979, apontou a "probabilidade" de uma conspiração, apoiado em evidência acústica que um painel da Academia Nacional de Ciências desacreditaria tecnicamente em 1982. Nenhuma das duas conclusões foi definitiva o bastante para encerrar o debate público; a classificação de parte dos arquivos federais sobre o caso, sucessivamente adiada por mais de meio século sob a Lei de Registros JFK de 1992, tampouco ajudou. Oswald foi assassinado por Jack Ruby dois dias após sua prisão, o que impediu qualquer julgamento — e, com ele, qualquer teste público e contraditório da tese de autoria única.

2.2 Los Angeles, 1968 Sirhan Sirhan foi condenado pela morte de Robert F. Kennedy com base em prova pericial que, décadas depois, peritos independentes considerariam metodologicamente falha — a análise balística original, conduzida pelo perito da polícia de Los Angeles, Dwayne Wolfer, foi contestada por reexames posteriores. Testemunhas relataram mais disparos do que a capacidade de seis tiros do revólver calibre .22 de Sirhan comportaria, e peças físicas da cena do crime (batentes de porta e painéis de teto com marcas de possíveis projéteis) foram destruídas pela própria polícia ainda em 1968, antes do julgamento. Dan Moldea (1995), após anos de investigação independente e inicialmente cético quanto à versão oficial, acabou por concluir que não há prova de um segundo atirador — mas não hesitou em documentar, com detalhe, a incompetência forense e o desleixo probatório da própria corporação que apurou o caso.

2.3 Juiz de Fora, 2018 Adélio Bispo de Oliveira, ex-filiado ao PSOL entre 2007 e 2014, esfaqueou o então candidato Jair Bolsonaro durante um ato de campanha. A Polícia Federal concluiu, e reiterou anos depois ao pedir o arquivamento do inquérito, que ele agiu sozinho, por convicção pessoal e delírio religioso-persecutório, sendo posteriormente considerado inimputável e submetido a medida de segurança. A conclusão de autoria única convive, no entanto, com uma série de fatos que a imprensa da época registrou e que a própria Polícia Federal reconheceu não ter esgotado.

Sirhan Sirhan, o assassino de Robert Kennedy

3. AS PONTAS QUE NÃO SE AMARRAM (E QUE NÃO VIRAM, POR SI SÓ, MANDANTES)

É neste ponto que a ironia deste artigo precisa ceder lugar ao rigor: nem toda ponta solta é prova de conspiração, e é justamente a confusão entre as duas coisas que sustenta, há décadas, o mercado editorial e digital das teorias da conspiração. Convém separar o que é fato documentado do que é boato já desmentido.

No caso brasileiro, é fato jornalisticamente apurado que Adélio possuía, no momento da prisão, quatro aparelhos celulares e um notebook, incompatíveis com sua renda declarada de servente de pedreiro, e que havia pago adiantado o aluguel de um quarto em Juiz de Fora. É também fato que, no dia seguinte ao ataque, quatro advogados assumiram sua defesa — um deles chegou de avião particular a Juiz de Fora —, custeados, segundo os próprios causídicos, por uma "congregação religiosa" de Montes Claros cujo nome jamais foi revelado. E é fato, ainda, que em 2024 a Polícia Federal deflagrou operação que apontou um desses advogados, Fernando Magalhães, como operador de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC), com apreensão de aeronave, veículo de luxo e bloqueio de valores milionários — sem que a própria PF, note-se, tenha estabelecido qualquer nexo entre essa atividade posterior do advogado e o atentado de 2018.

Já a difundida história de que Adélio teria registrado entrada, no exato dia e horário do atentado, no gabinete de um deputado federal — o que lhe daria um álibi pronto caso fugisse do flagrante — não resiste à checagem: agências de fact-checking (Aos Fatos, Estadão Verifica, Comprova) e a própria Câmara dos Deputados esclareceram que os registros de 2018 atribuídos a Adélio resultaram de um erro de um recepcionista terceirizado que, horas após o crime, ao consultar uma visita real e comprovada de Adélio à Casa em 2013, gerou por engano novas entradas no sistema com a data do dia do ataque. Não há, até hoje, qualquer evidência confiável de que Adélio tenha estado em Brasília em 6 de setembro de 2018, tampouco de que qualquer parlamentar tenha orquestrado ou dele se beneficiado. Tratar esse episódio como indício de mandante seria substituir apuração por repetição de desinformação já rastreada — o que este artigo expressamente recusa a fazer, ainda que o episódio sirva, ele próprio, de material de estudo sobre como vácuos de comunicação institucional (a nota tardia e contraditória da Câmara) são preenchidos por narrativas que a opinião pública, à falta de melhor explicação, aceita como verossímeis.

Lee Oswald assassino de JFK

4. O PARADOXO DA EFICIÊNCIA SELETIVA

Há uma assimetria que merece registro irônico: as mesmas instituições que arquivam inquéritos de atentados políticos em tempo relativamente curto, com a segurança de quem já sabe a resposta antes de fazer a pergunta, costumam ser as mais lentas do mundo para explicar o que aconteceu com as provas, quem pagou as contas de terceiros envolvidos ou por que certos registros contradizem a própria cronologia oficial. A polícia de Los Angeles levou décadas para admitir, ainda que informalmente, falhas na preservação da cena do crime de 1968. O governo americano levou mais de cinquenta anos — e ainda não terminou — para desclassificar integralmente os arquivos sobre Dallas. A Polícia Federal brasileira precisou de seis anos para investigar, isoladamente, a origem dos recursos de um dos advogados de Adélio, chegando a uma conexão criminosa (lavagem para o PCC) que nada tinha a ver, ao que consta, com o próprio atentado — mas que dificilmente teria sido descoberta se a pergunta "quem pagou os advogados de Adélio e por quê" tivesse sido respondida com a mesma presteza com que se decretou o fim das investigações sobre o próprio ataque.

A ironia, portanto, não está em supor mandantes ocultos onde a prova não os revela, mas em constatar que a arquitetura investigativa parece otimizada para responder rapidamente à pergunta mais simples (quem golpeou) e devagar, quando responde, às perguntas mais incômodas (por que ninguém perguntou antes quem financiava a defesa, ou por que um erro cadastral levou dias para ser desmentido publicamente).

CONCLUSÃO

“Cui bono?” (A quem aproveita?) CÍCERO.

Os três casos aqui revisitados compartilham um desfecho oficial idêntico — autoria individual, sem mandantes identificados — e um padrão de recepção pública igualmente idêntico: desconfiança persistente, alimentada tanto por fatos genuinamente mal explicados (financiamento de defesas, destruição de provas, sigilo de arquivos) quanto por boatos que a própria vulnerabilidade comunicacional das instituições ajudou a manter vivos por mais tempo do que deveriam. Não há, neste artigo, pretensão de revelar mandantes que a perícia, a inteligência e o tempo não revelaram. Há, isso sim, uma crítica pontual e documentada: aparelhos de investigação que se apressam em fechar a pergunta "quem" deveriam dedicar igual presteza a responder, publicamente e sem sigilo perene, às perguntas "com que dinheiro", "com que provas" e "por que este registro contradiz aquele outro". Entre a incompetência e o silêncio deliberado, a diferença prática, para o cidadão que segue sem resposta, é irrelevante — mas para a doutrina penal e para a política de transparência dos órgãos de investigação, ela deveria ser tudo. Ao final, parafraseando Cícero, pergunta-se: “A quem beneficiou tais crimes?”. Essa e outras tantas questões perduram sem respostas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BUGLIOSI, Vincent. Reclaiming History: The Assassination of President John F. Kennedy. New York: W. W. Norton & Company, 2007.

CÍCERO, Marco Túlio. Pro Milone. Trad. N. H. Watts. Cambridge: Harvard University Press, 1931 (Loeb Classical Library).

DIEGUEZ, Consuelo. O Ovo da Serpente: nova direita e bolsonarismo, seus bastidores, personagens e a chegada ao poder. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

MELOY, J. Reid; HOFFMANN, Jens (Ed.). International Handbook of Threat Assessment. 2. ed. New York: Oxford University Press, 2021.

MOLDEA, Dan E. The Killing of Robert F. Kennedy: an investigation of motive, means, and opportunity. New York: W. W. Norton & Company, 1995.

AOS FATOS. Vídeo e posts tentam vincular Jean Wyllys a Adélio usando informações falsas. 2018. Disponível em: aosfatos.org. Acesso em: 13 set. 2026.

ESTADÃO VERIFICA. Volta a circular boato sobre registro de entrada de Adélio Bispo na Câmara dos Deputados. 2025. Disponível em: estadao.com.br. Acesso em: 13 set. 2026.

PODER360. Adélio foi o único responsável pelo ataque a Bolsonaro, reitera PF ao pedir arquivamento da investigação. 2024. Disponível em: poder360.com.br. Acesso em: 13 set. 2026.

Jorge Luiz Bezerra

Jorge Luiz Bezerra

Sobre

É professor universitário, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), delegado de Polícia Federal aposentado, especialista em Política Criminal, Segurança Pública e Privada, além de autor de diversos livros e artigos

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