Roberto Lopes

Confira as três formas como o projeto do rateio do Fundeb pode ser votado na Assembleia

Projeto será votado na Assembleia Legislativa

Já começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei, de autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências. 

Apesar do projeto não conter o valor a ser rateado, o governador Renan Filho (MDB) anunciou em suas redes social que o rateio seria da ordem de R$ 31 milhões. A Assembleia Legislativa está em recesso e só retorna no dia 1º de fevereiro para posse dos novos deputados e eleição da nova Mesa Diretora. Porém, os trabalhos legislativos só serão iniciados no dia 15 de fevereiro. Neste sentido e de acordo com o Regimento Interno da Casa, o projeto que trata do rateio do Fundeb só poderá ser votado de três formas:

A primeira seria com uma convocação de uma sessão extraordinária antes do dia 1º de fevereiro, por parte do atual presidente da Casa, deputado Luiz Dantas (MDB);

A segunda seria a partir do próximo dia 1º de fevereiro, a nomeação de um relator especial, por parte do novo presidente da Casa para em seguida, antes do dia 15 de fevereiro, e também numa sessão extraordinária, a proposta ser votada no plenário; e

A terceira seria a leitura do projeto no plenário, no dia 15 de fevereiro e em seguida a nomeação de um relator especial ou ainda esperar a formação das comissões técnicas já com os novos deputados. A votação ocorreria no plenário após o parecer do relator especial ou da comissão técnica.

De acordo com o projeto que trata do rateio do Fundeb, entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. A distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.

A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:

a) o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2018, para os que se encontram e efetivo exercício, sendo que os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano de 2018;

b) o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2018.

Roberto Lopes

Roberto Lopes

Sobre

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

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