TSE recebe pedido para registro de mais dois partidos políticos no Brasil
Para participar do processo eleitoral no Brasil, os partidos políticos devem ter seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes da eleição. O grupo também deve possuir órgão de direção constituído até a data das convenções partidárias, ocasião em que filiados participam de decisões de assuntos de interesse do partido, escolha de candidatos e formação de coligações.
Neste sentido, tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE). Atualmente no Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Pela legislação eleitoral e a resolução do TSE, que a regulamenta, só se admite o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para isso, a sigla em formação deve comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, equivalente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados votos em branco e nulos. Por sua vez, esse apoio deve estar distribuído por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
De acordo com a Constituição Federal, para concorrer a um cargo eletivo, um candidato precisa ter nacionalidade brasileira; encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos; fazer o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano do pleito e estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997).
Com informações do TSE e do Portal Brasil