Aprovado projeto de lei que permite venda e consumo de cerveja em estádio de futebol

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), que dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores durante a realização de um evento esportivo.
A venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores são permitidos nos seguintes termos:
I – o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de cervejas;
II – é autorizada a venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores, sendo que a venda deve iniciar duas horas antes de começar a partida;
III – as bebidas expostas à venda, embora possam vir involucradas em recipientes metálicos ou de vidros, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos;
IV – é proibida a venda e a entrega de cervejas a pessoas menores de 18 anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.
De acordo com o autor da proposta, o maior exemplo de que a venda de bebidas alcoólicas não implica, necessariamente, em acréscimos da violência dentro e fora dos estádios e arenas desportivas, foi a realização da Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo em 2014. “Em todas as sedes foram vendidas cervejas, sem que, fossem registrados incidentes ou quaisquer prática de delitos em virtude do consumo”, afirmou.
O projeto, que tem abrangência para todo o país, também já foi aprovado pela Comissão de Esporte e agora, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.