Roberto Lopes

Conheça as novas regras para instalação de cercas elétricas em todo o Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado a um projeto de lei de autoria do ex-deputado Silvinho Peccioli que dispõe sobre a instalação e manutenção de cercas eletrificadas e dá outras providências. Esta lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada.

Pelo projeto, as instalações deverão observar as seguintes exigências:

I - o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada, sendo que em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima de dois metros e dez centímetros entre o primeiro fio eletrificado e o piso externo à cerca;

II - o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, observados os seguintes limites máximos:
a) tensão: 11.000 V. (onze mil Volts);
b) corrente: 5 mA (cinco miliampéres);
c) duração do pulso: 10 mseg. (dez milisegundos);

III – fixação na cerca eletrificada, em lugar visível, de placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;

IV – a manutenção das instalações deverá ser realizada em intervalo de tempo não superior a doze meses, contados a partir da implantação da cerca eletrificada ou da realização da manutenção anterior;

V – É vedada a instalação de cercas eletrificadas a menos de três metros de recipientes de gás liquefeito de petróleo, conforme NBR 13523 (Central Predial de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) da ABNT.

As placas de aviso devem ser visíveis em ambos os lados da cerca eletrificada e instaladas, no mínimo, a cada quatro metros de distância, quando a cerca eletrificada se encontrar ao lado de via pública, e a cada dez metros, nas demais hipóteses, possuindo as dimensões mínimas de quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura.

A proposta que tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação tenha continuidade pelo Plenário.

Roberto Lopes

Roberto Lopes

Sobre

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

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