Está no Senado: Projeto de Lei proíbe que candidato tenha cônjuge ou parente como suplente. Será que passa?

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é bom exemplo para desmistificar que a chamada “nova política” não tem, necessariamente, na a ver com o candidato ser jovem.
Aos 54 anos o professor de direito e delgado da Polícia Civil no Espírito Santo está no primeiro mandato como senador. E é dele o projeto de lei complementar, o PLP 253/2020, que visa proibir o nepotismo entre o candidato titular ao Senado e seus suplentes. Será que passa? E se passar será que também proibirá a sacanagem com a democracia para os cargos de prefeito, governador e presidente da República? Tomara que sim.
De acordo com o projeto do senador capixaba, não podem ser eleitos como suplentes de senador o cônjuge do candidato, seu companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Além disso, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta essa inelegibilidade.
Na justificação do projeto, Contarato destaca a repercussão do caso envolvendo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), em ação da Polícia Federal que investigava desvio de verbas públicas que deveriam ser destinadas ao combate da covid-19. Contarato explica que, com o pedido de afastamento feito pelo senador, seu filho poderá substituí-lo temporariamente, pois é seu suplente.
Bem... ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto, mas seria interessante uma mobilização nacional para dar suporte ao senador e já pedir que prefeitos, governadores e o presidente da República também fiquem impedidos de hospedar a turma de casa na chapa.