Wadson Regis

Tadeu Fragoso tem bens bloqueados pela Justiça

Ex-prefeito é acusado de descontar na folha e não repassar à Caixa Econômica, dinheiro dos servidores que solicitaram empréstimos consignados

Enquanto o pequeno Coqueiro Seco segue na linha do desenvolvimento, com obras estruturantes e conquistas histórias, como a pavimentação em asfalto por Santa Luzia do Norte e pelo povoado Cadoz, Tadeu Fragoso, que governou o município por três vezes, volta às barras da Justiça. Desta vez, ele é acusado de ficar com dinheiro dos servidores públicos e está respondendo por ato de improbidade administrativa e apropriação indébita.

O juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Santa Luzia do Norte, já decretou a indisponibilidade de bens de Tadeu Fragoso e da então secretária de Finanças, Grace Rouse Costa Ferreira

O caso
Em dezembro de 2016, último mês da gestão de Tadeu Fragoso, o município descontou os valores pertinentes aos empréstimos consignados dos servidores públicos, mas não repassou para a Caixa Econômica Federal (CEF).

O ato de improbidade só foi descoberto porque a Caixa notificou extraoficialmente o município e instaurou o  processo administrativo nº 20170490002, cobrando a quitação do débito, deixado por Tadeu Fragoso.

Para evitar o bloqueio das contas do município, a gestão atual pagou o valor cobrado pela Caixa, em 25 de maio deste ano, mas entrou com ação Civil Pública, na Justiça, para que o ex-prefeito e a ex-secretária sejam responsabilizado na Lei de Improbidade Administrativa e tenham os bens bloqueados, até o julgamento do mérito. Também pede o ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos dos réus, por três a cinco anos. 

Com as evidências de ato de improbidade administrativa o juiz João Paulo Alexandre dos Santos decidiu acolher o pedido de liminar e decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e da ex-secretária.

Decisão
Há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário (art. 10 da Lei no 8.429/92) e que atentam contra os princípios da Administração Pública”. ...Os documentos acostados à inicial, o processo administrativo instaurado sob o no 201704190002 e a ação ajuizada pela instituição financeira (no 0803445-77.2014), apresentam indícios de que houve o repasse dos valores descontados dos servidores públicos referente aos empréstimos pelos mesmos contratados”. “...Os indícios, destarte, apontam no sentido de que os demandados, de forma deliberada, praticaram atos de improbidade administrativa que casaram prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei no 8.429/92, vez que se apropriaram de valores alheios e privados, que não poderiam ter sido utilizados para outra finalidade, senão para o mencionado repasse à instituição financeira”.

Bloqueio de bens
Para o cumprimento da decisão o magistrado determinou que “deverão ser requisitados o bloqueio de ativos financeiros e veículos, via Bacenjud e Renajud, bem como expedidos ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Coqueiro Seco, Maceió e Santa Luzia do Norte”. 

O mandado de intimação foi expedido no dia 26 de outubro. Tadeu Fragoso e Grace Rouse Costa Ferreira têm prazo de 15 dias para recorrer da decisão. 

Ação penal
Com base na acusação, proposta pela assessoria jurídica da gestão atual, o Ministério Público também deve entrar com ação criminal contra os réus, pelo crime de apropriação indébita. 

Wadson Regis

Wadson Regis

Sobre

Jornalista profissional, formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é editor-geral do AL1.

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