Wadson Regis

Última ordem: Haverá rodada do Alagoano neste final de semana

Por conta da falta de comunicação, imagine isso nos dias de hoje, entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Alagoana de Futebol (FAF) a rodada deste final de semana, do Estadual 2017, está mantida. Claro que a “decisão” é uma forma de não desgastar a competição e o setor jurídico ganhar tempo e trabalhar uma nova liminar a partir da segunda-feira, 6.

Mesmo sendo uma manobra entre CBF e FAF a decisão de manter a competição, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), é louvável. 

Por outro lado, a FAF emitiu documento alegando que os clubes cumpriram as penalidades estabelecidas pelo STJD, conforme documento em anexo.

Por tanto, haverá clássico pela Copa do Nordeste, às 19h do próximo domingo, no Rei Pelé, e os dois jogos, válidos pela 4a rodada do Alagoano. Segunda-feira é outra história.

Rodada do final de semana terá apenas dois jogos 

NOTA DA FAF

A Federação Alagoana de Futebol recebeu na tarde desta sexta-feira, 03, notificação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pedindo a paralisação do Campeonato Alagoano 2017 fundamentada nos seguintes argumentos:

a) Descumprimento da decisão do STJD nos autos do processo nº 211/2016 quanto à impossibilidade de realização de jogos com portões abertos em que CSA e CRB detivessem o mando de campo;

b) Descumprimento integral da decisão do STJD nos autos do processo nº 211/2016 sobretudo quanto ao jogo realizado com mando de campo de CSA e/ou CRB no Estádio Rei Pelé em Maceió.

Ante o exposto, a entidade máxima do futebol alagoano vem a público esclarecer os fatos acima a ela imputados:

A decisão do TJD que aplicou aos clubes multa no valor de R$ 5 mil, mais a perda de mando de campo por cinco e quatro partidas com portões fechados para CSA e CRB, respectivamente foi mantida pelo STJD nos autos do Recurso Voluntário impetrado por CSA e CRB em setembro de 2016 nos termos da certidão de julgamento abaixo anexada.

Processo nº 211/2016– Procedência: TJD/AL - Recurso Voluntário –Recorrentes: Centro Sportivo Alagoano e Clube de Regatas Brasil – Recorrido: TJD/AL. Auditor Relator: Dr. PAULO CÉSAR SALOMAO FILHO. RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão do TJD/AL que aplicou ao Centro Sportivo Alagoano e ao Clube de Regatas Brasil a multa por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais a perda de mando de campo por 5(cinco) e 4 (quatro) partidas, respectivamente, ambos por infração ao art. 213 do CBJD.” Funcionou na defesa do CRB, Dr. Osvaldo Sestário.

(Clique aqui e confira a íntegra da certidão)

Portanto, a decisão impõe aos clubes destacados a (1) PERDA DE MANDO DE CAMPO e as (2) MULTAS respectivas,tão somente.

As multas foram devidamente quitadas pelos clubes dentro do prazo, conforme comprovante de pagamento em anexos 1 e 2. No tocante a perda de mandos de campo, o CSA cumpriu na 1ª rodada do Campeonato Alagoano contra o Murici, no estádio Gerson Amaral. E o CRB atuou no mesmo estádio, no jogo válido pela 2ª rodada, contra o Miguelense.  

Quanto ao alegado no item “b” ocorre que no último dia 27 de janeiro, o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capital, decidiu, em caráter liminar, suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AL), o que consta dos autos de nº 0702410-63.2017.8.02.0001.

Apesar de amplamente difundido nos meios de comunicação no dia 27 a Federação Alagoana de Futebol manteve a partida entre CRB e Miguelense, realizada no dia 29 de janeiro, para o estádio Gerson Amaral, na cidade de Coruripe, tendo em vista não ter sido notificada da referida decisão, o que só aconteceu no dia 30, data em que alterou o local da partida entre CRB e Santa Rita, realizada no dia 01 de fevereiro, para o estádio Rei Pelé, em cumprimento a decisão acima apontada.

Diante dos fatos, a Federação Alagoana de Futebol entende ter cumprido integralmente as penalidades impostas aos clubes pelo STJD, não deixando, no entanto, de dar fiel cumprimento, também, à decisão posterior advinda ao Juízo da 13ª Vara Cível da Capital/AL nos autos do processo nº 0702410-63.2017.8.02.0001. E considerando as razões elencadas deu entrada a um pedido de reconsideração da decisão liminar junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva a fim de garantir a realização dos jogos deste fim de semana do Campeonato Alagoano 2017.

Wadson Regis

Wadson Regis

Sobre

Jornalista profissional, formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é editor-geral do AL1.

Arquivos

Selecione o mês