STF em ação, mais uma vez...

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo para a criação das federações partidárias passa a ser 6 meses antes da eleição. Até o último pleito o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções, que ocorrem dois meses antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021, no Congresso. Com a decisão de ontem, o STF manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso. As legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
Aí entra em cena a manha do sistema político praticado no Brasil. Em geral, a medida deveria ser utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva. Não é o que está acontecendo.
Com a “nova ordem” haverá menos tempo para os acordos de última hora. Resta saber quais federações serão formadas. A do PSDB com o Cidadania será desfeita e PT, PV e PCdoB também corre risco de acabar.
Por enquanto há muitos balões de ensaio, mas tudo pensado. Partidos como PL, PT, União Brasil, PSD, MDB, Progressistas e Republicanos, por exemplo, trabalham para federar. Esse é um processo que vem de cima e, dependendo das decisões, altera os quadros nos estados.
Quando judiciário e política estão em jogo tudo pode acontecer. Por exemplo: 6 meses é tempo suficiente para evitar surpresas e o Brasil está uma caixinha de...