Governador prorroga Decreto e reforça regras anteriores até dia 31 de maio
Valderi Melo
Alagoas não terá lockdown até 31 de maio. Nesta quarta-feira o governador Renan Filho confirmou, em coletiva à imprensa, que o Estado reforçará a fiscalização na Região Metropolitana de Maceió e Arapiraca. O Decreto Nº 69.844 já foi publicado no Diário Oficial.
“Em linhas gerais, o decreto será o mesmo que anterior, mas mudaremos a abordagem da fiscalização. Vamos fiscalizar mais para que o decreto seja cumprido”, anunciou o governador Renan Filho, durante coletiva à imprensa.
Sobre as novas ações Renan Filho destacou um trecho do que prevê o Art. 9º do decreto emergencial, que estabelece a atuação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Política Militar, Polícia Civil, Procon e Guarda Municipal em uma nova etapa do combate ao novo coronavírus. “Onde há mais casos, nós vamos fiscalizar mais. Porque é importante fiscalizar com mais foco, justamente para aproveitar melhor o efetivo. Se você tiver que fiscalizar em todo o canto não funciona. Nossa estratégia para os próximos dias será intensificar a fiscalização nas localidades que apresentam mais problemas, justamente para diminuir a curva de contágio”, esclareceu o governador.
Patrulhamento e
abordagem
Além da
conscientização sobre o uso de máscaras e respeito ao distanciamento social, o
patrulhamento e as abordagens objetivam identificar casos de desobediência e
descumprimento às medidas restritivas de circulação, atividades comerciais e
isolamento social.
Como já previsto anteriormente, os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como, serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil. As multas podem variar entre R$5 mil (pessoa física) e R$50 mil (pessoa jurídica) por dia. Denúncias podem ser feitas pela população por meio do número 181 ou pelo 190, em casos de flagrantes.
O governador reforça que as determinações estabelecidas no decreto anterior continuam valendo. As aulas nas escolas continuam suspensas, as regras para utilização do transporte coletivo e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar estão mantidas. Contudo, o gestor não descarta a possibilidade de mudanças ao longo dos próximos dias. “A epidemia é muito dinâmica. Vamos continuar observando para agir diante da necessidade”, ponderou.
- Fica suspenso:
- o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;
- a permanência das pessoas em ruas e praças, alamedas, entre outros, para evitar aglomerações, além de reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais;
- o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso;
- as aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada até o dia 31 de maio;
- o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;
- shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- eventos e exposições.
- Funcionamento de estabelecimentos:
- apenas uma pessoa por vez de cada família, de preferência que esteja fora do grupo de risco, terá permissão para entrar nos estabelecimentos;
- clientes só podem entrar nos locais usando máscaras de proteção;
- estabelecimento deve comportar apenas 50% da capacidade máxima de público;
- locais devem fornecer máscaras e luvas aos funcionários, além de aferir a temperatura dos empregados diariamente (trabalhador deve ser afastado se estiver com a temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
- funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados;
- estabelecimentos que podem funcionar com delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores (as entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados);
- filas de banco deverão ser reduzidas pelo poder público, que também deve elaborar medidas para disciplinar e evitar aglomerações, sobretudo a Caixa Econômica Federal. Serão colocados toldos, com o distanciamento previsto e recomendado entre as pessoas.
- Transportes públicos:
- veículos só poderão circular com a lotação do número máximo de cadeiras, ou seja, ninguém em pé;
- todos os passageiros devem usar máscaras de proteção.
- Fiscalização de filas e espaços públicos
- feiras livres devem ser reorganizadas;
- municípios alagoanos deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar;
- prefeituras devem fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
- Podem funcionar:
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- serviço de call center;
- estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
- distribuidoras e revendedoras de água, gás e energia elétrica;
- serviços de telecomunicações;
- segurança privada;
- postos de combustíveis;
- funerárias;
- estabelecimentos bancários e lotéricas;
- clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
- lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
- oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
- papelarias, bancas de revistas e livrarias;
- estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
- concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AL);
- lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.