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Justiça mantém suspensão de 13º e gratificações para servidores de Maceió

Segundo magistrado, houve queda na arrecadação de impostos e medidas estão de acordo com o decreto estadual de calamidade pública

Winícius Correia

O Poder Judiciário de Alagoas negou, nesta terça (21) e quarta-feira (22), quatro pedidos liminares impetrados por sindicatos de servidores da saúde da Prefeitura de Maceió, e manteve as suspensões dos pagamentos do 13º salário e da gratificação natalina referente aos meses de março e abril deste ano. 

A decisão é do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal. Segundo o magistrado, a medida de suspensão temporária dos pagamentos do décimo terceiro salário e gratificações foi necessária por conta da queda da arrecadação de impostos causada pela pandemia do novo Coronavírus. 

“No Estado de Alagoas, o comércio está fechado e muitos serviços estão temporariamente suspensos por força de decreto estadual, com a finalidade de promover o isolamento social e, por consequência, conter a disseminação do coronavírus, o que implicará, inexoravelmente, em enorme recessão econômica e perda de receita de todos os entes federados”.

O magistrado explicou que, mesmo com a previsão legal de receber o 13º salário no mês de aniversário do servidor, o momento atual é delicado demais devido a queda sem precedentes de arrecadação dos Municípios, Estados e da União decorrente de intenção de resguardar a vida e a saúde da população.

De acordo com os sindicatos, as medidas de suspensão de pagamentos de gratificações e do 13º salário iriam contra as leis municipais estabelecidas. Entretanto, o juiz Antônio Emanuel Dória explicou que, diante do decreto estadual de calamidade pública, medidas extremas podem ser tomadas.

“Nesse contexto, é possível se verificar que direitos distintos estão sendo avaliados, vez que o gestor municipal, ao suspender o pagamento da gratificação natalina temporariamente, está tomando medidas autorizadas pelo Decreto Estadual 69.691 para combater o novo coronavírus, que, em última análise, tutela o direito à saúde e à vida”, destaca.

Por fim, o magistrado salientou que, caso o pagamento fosse autorizado, haveria desequilíbrio nas contas públicas e que isso, consequentemente, afetaria a remuneração dos servidores.

“Ademais, devo reconhecer que a concessão da tutela pretendida implicará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como por exemplo, o atraso ou a falta de recebimento pelos servidores da própria remuneração e não de uma vantagem que pode ser paga a qualquer momento”, concluiu.

Ingressaram na Justiça o Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (Sinmed), o Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió (Sindsaude), o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas (Soeal) e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs/AL).

Matéria referente aos processos nº 0710107-33.2020.8.02.0001, 0709880-43.8.02.0001,  0709929-84.2020.8.02.0001 e 0709645-76.2020.8.02.0001