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Dia dos Pais: advogado explica como funciona a licença-paternidade

Professor de Direito da UNINASSAU Maceió destaca formas para a ampliação do benefício

O Dia dos Pais celebra o vínculo entre pai e filhos, destacando a importância da presença paterna na vida familiar. Para muitos homens, essa é a realização de um sonho e, nesse momento especial, o desejo de estar ao lado do recém-nascido é natural. É para isso que existe a licença-paternidade. Carlos Eduardo Carvalho, advogado e professor do curso de Direito da UNINASSAU Maceió, explica como funciona a legislação, quem tem direito ao benefício e de quais formas a lei pode ser aprimorada.

A licença-paternidade é garantida pelo art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, mas sua duração de cinco dias corridos com salário integral é fixada por norma transitória. Em contraste, a licença-maternidade é de 120 dias. “Empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-paternidade para 20 dias, cinco obrigatórios mais 15 de prorrogação. Para isso, o trabalhador deve solicitar em até dois dias úteis e participar de atividades sobre paternidade responsável. E há a possibilidade de outros empregadores oferecerem prazos maiores, conforme políticas internas ou acordos”, explica o advogado.

O docente ainda destaca a falta de regulamentação específica como um dos principais entraves para a aprimoração, pois o prazo de cinco dias permanece vigente devido à ausência de uma lei complementar para regulamentar o art. 7º, inciso XIX. “Barreiras culturais e a percepção de alto custo por parte de empregadores e legisladores ainda dificultam a ampliação. Além disso, muitos trabalhadores informais ou sem contribuição previdenciária não têm acesso ao benefício, aumentando a desigualdade no exercício desse direito”.

A média global é de, aproximadamente, nove dias, com muitos países oferecendo períodos inferiores a 10 dias, mas, em grande parte, remunerados. “O Brasil está entre os que possuem uma das menores licenças obrigatórias, com apenas cinco dias pagos integralmente. No Congresso, há projetos em tramitação propondo uma ampliação gradual do benefício, aproximando de modelos adotados por nações europeias”, afirma o profissional.

De acordo com Carlos Eduardo Carvalho, entre as propostas com potencial para melhorar a legislação está a licença parental compartilhada, permitindo a divisão do período total entre pai e mãe, em casos de adoção ou falecimento da mãe. “Outra sugestão é a ampliação para autônomos e informais, com a criação de um auxílio substitutivo. Nesse cenário, é essencial promover a participação ativa do pai desde os primeiros dias, incentivando uma cultura de paternidade responsável por meio de cursos e programas educativos como requisito para a prorrogação ou aumento do benefício”, finaliza o professor do curso de Direito da UNINASSAU Maceió.

Ascom Uninassau Maceió