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Advogado Roberto Moura alerta para ilegalidade na negativa de curetagem após aborto espontâneo

Em Alagoas, hospitais ainda invocam carência de planos de saúde para recusar atendimento emergencial a mulheres em situação de perda gestacional | Cortesia

Tatyane Barbosa

Você sabia que os planos de saúde não podem recusar a realização de curetagem após aborto espontâneo sob a justificativa de carência contratual? Apesar da previsão normativa, essa prática tem se repetido em hospitais de Alagoas, denuncia o advogado Roberto Moura.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou um hospital particular de Maceió ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais, após negar a uma paciente o procedimento em caráter emergencial.

A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) determina que os atendimentos de urgência e emergência têm cobertura assegurada após apenas 24 horas da assinatura do contrato, e não após os 180 dias exigidos para internações eletivas ou os 300 dias previstos para partos a termo.

“Complicações na gestação, como abortamento ou parto prematuro, são situações de urgência. Nesses casos, a cobertura deve ser imediata. O artigo 35-C da lei obriga os planos a custear procedimentos decorrentes dessas complicações, como a curetagem pós-aborto”, explica Moura.

A recusa de cobertura, além de ilegal, coloca em risco a vida da paciente. A curetagem não é uma escolha eletiva, mas um procedimento emergencial. Sua omissão pode provocar infecções graves, sepse e até a morte.

Segundo o advogado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de cortes estaduais, como as do Ceará e do Paraná, é unânime: negar curetagem sob alegação de carência configura prática abusiva e gera indenização por danos morais. “Os tribunais têm sido firmes ao reconhecer que a negativa de cobertura em casos de aborto espontâneo é ilegal e aprofunda ainda mais um momento já traumático para a paciente”.

Moura reforça que é fundamental que as mulheres alagoanas conheçam seus direitos: planos de saúde não podem se recusar a custear a curetagem em casos de aborto espontâneo, independentemente do tempo de carência. “A vida e a saúde da mulher não podem ficar reféns de cláusulas restritivas ou de interpretações equivocadas. O direito à saúde é fundamental e deve prevalecer sobre qualquer contrato”.

A sociedade e os órgãos de fiscalização também têm papel essencial para coibir práticas abusivas e garantir que nenhuma mulher seja revitimizada em um dos momentos mais dolorosos de sua vida.

Casos de negativa podem ser denunciados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo portal gov.br, ao Procon Maceió, ou levados à Justiça, especialmente em situações de urgência. O acompanhamento de um advogado especializado é recomendado para assegurar o cumprimento da lei.

Roberto Moura - Advogado Criminalista. Professor de Direito da Graduação da Faculdade Uninassau/Maceió e Faculdade Delmiro Gouveia - FDG. Professor da Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da UNIMA/Afya. Presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Estado de Alagoas. Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim. Membro da Comissão de Litigância Estratégica do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. Integrante do Grupo de Pesquisa Periferias, Afetos e Economia das Simbolizações (GruPPAES/UFAL).