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Juíza exclui sócia vítima de abusos de responsabilidade em processo trabalhista

Decisão ocorreu em audiência de conciliação e contou com o consentimento da autora da ação

Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) no último dia 18 de agosto, a juíza Alda de Barros Araújo excluiu a ex-companheira do sócio majoritário de uma empresa do ramo de cosmético da responsabilidade de pagamento do processo. De acordo com a magistrada, ela, que é ex-sócia da empresa, encontra-se em situação de vulnerabilidade por ter sofrido abuso patrimonial, físico e psicológico por parte do ex-marido.

A juíza Alda Barros destacou que a exclusão foi consentida expressamente pela advogada da autora da ação, que também reconheceu a violência sofrida pela executada. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora solicitou que a empresa fosse condenada a lhe pagar comissões e horas extras, bem como indenização por danos morais por ausência de baixa na CTPS e de pagamento das verbas rescisórias, o que, segundo ela, causou-lhe grandes prejuízos financeiros e emocionais.

A ex-sócia havia fundamentado seu pedido de exclusão do processo com base no que preconiza o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, anexando diversos documentos comprovando sua situação de saúde e uma medida de restrição em relação ao ex-companheiro com base na Lei Maria da Penha.

A magistrada salientou que a decisão também representa um ato de justiça social. De acordo com ela, a finalidade é proteger quem sofreu abusos, devendo o Protocolo do CNJ ser reconhecido como um fator de amparo às mulheres que historicamente sofrem violências patrimoniais, físicas e psicológicas. “Dessa forma, a responsabilidade deve recair sobre o ofensor e quem obteve os lucros do empreendimento, especialmente em uma situação como a presente, em que a ex-sócia e companheira foi gravemente afetada em sua saúde física, emocional e patrimonial”, ponderou.

As informações sobre o processo não serão divulgadas em razão da necessidade de proteger a imagem dos envolvidos, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD.

Ascom TRT19