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Receita Federal conclui restituições do IR 2025: quem não recebeu está na malha fina ou errou dados bancários

Richard Domingos

A Receita Federal anunciou que já concluiu, de forma antecipada, o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 para contribuintes que entregaram a declaração no prazo e sem inconsistências. Embora o calendário oficial previsse cinco lotes entre maio e setembro, a eficiência no processamento permitiu que todos os valores fossem liberados até o lote de agosto.

No total, foram pagos R$ 36,69 bilhões em restituições, beneficiando mais de 22,67 milhões de declarações. Diante disso, quem ainda não recebeu deve ficar em alerta: ou houve erro nos dados bancários informados, ou a declaração caiu na malha fina.

“Muitos contribuintes ficam em dúvida se haverá mais lotes, mas a Receita já pagou tudo. Então, quem não recebeu precisa verificar sua situação no portal da Receita. Se houver pendências, é possível resolver espontaneamente, por meio de uma declaração retificadora, antes mesmo de ser intimado. Isso evita problemas maiores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Como identificar se está na malha fina


O primeiro passo é acessar o Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal, e consultar o Extrato do Processamento. Nesse espaço, o contribuinte consegue ver se a declaração está em análise, se há erros ou se foi retida em malha fina.

Os motivos mais comuns para retenção são:

divergências entre a declaração e as informações de empresas e instituições financeiras;
omissão de rendimentos;
deduções sem comprovação;
dados bancários incorretos.

O que fazer em caso de pendências

Ao identificar o erro, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora. O procedimento é simples, mas exige o número do recibo da declaração original.

“É importante destacar que não se pode alterar a forma de tributação na retificação. Se a declaração original foi feita na completa, deve continuar assim, mesmo que a simplificada fosse mais vantajosa. Além disso, quem já estiver pagando imposto precisa manter o recolhimento, recalculando as parcelas conforme os novos valores”, alerta Domingos.

Se o contribuinte tiver pago a mais, pode compensar o valor em parcelas futuras ou pedir restituição. Já quem tiver pago a menos precisa regularizar de imediato, sob pena de juros e multa de mora de até 20%.

Situações graves exigem atenção redobrada


Se o contribuinte já tiver sido intimado pela Receita, não será mais possível corrigir espontaneamente a declaração. Nesses casos, além do imposto devido, haverá aplicação de multa entre 75% e 150%, acrescida de juros. Em tentativas de fraude, o problema pode evoluir para crime contra a ordem tributária, com pena de até dois anos de reclusão.

“Vale lembrar que nem sempre cair na malha fina significa erro do contribuinte. Muitas vezes a declaração é retida apenas porque a Receita está cruzando informações com empresas e órgãos pagadores. Por isso, o ideal é acompanhar com frequência o status da declaração e agir com rapidez em caso de pendências”, finaliza Richard Domingos.

Fonte: Assessoria