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MPAL, MPF, MPT e DPE cobram adequações em formulários de matrícula e melhorias em escolas da EJAI em Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) expediram, nesta última semana, quatro novas recomendações conjuntas relacionadas à oferta de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) em Alagoas. Os documentos foram encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed), à Secretaria de Estado da Educação (Seduc/AL) e às escolas municipais Selma Bandeira e Hévia Valéria Maia Amorim, com medidas voltadas à inclusão, segurança, alimentação, infraestrutura e condições de trabalho.

Na recomendação enviada à Semed, as instituições fixaram prazo de 30 dias para alteração dos formulários de matrícula, garantindo a identificação de estudantes pelo nome social e a inclusão de campo sobre necessidades alimentares especiais. Em até 120 dias, a gestão municipal deve realizar capacitação de servidores sobre direito à não discriminação e a importância das autodeclarações no preenchimento de dados pessoais.

Já a recomendação direcionada à Seduc/AL exige mudanças mais amplas: em até 30 dias, os formulários devem trazer o nome social como primeiro campo de identificação, além da inclusão de informações sobre identificação étnico-racial e necessidades alimentares especiais. Também deve ser adequado o “Termo de Autorização de Uso de Imagem” às normas da LGPD e do ECA, vedando cláusulas abusivas e uso para fins comerciais. Assim como no município, o estado deverá capacitar servidores em até 120 dias sobre práticas de não discriminação.

As inspeções mais recentes também identificaram falhas graves em duas escolas municipais da capital. Na Escola Selma Bandeira, foram apontados problemas estruturais, pedagógicos e de segurança. A gestão deverá apresentar cronograma em 30 dias e executar medidas corretivas em até 90 dias.

Já na Escola Hévia Valéria, foram verificadas deficiências em inclusão, alimentação, segurança e condições de trabalho. As medidas recomendadas incluem: funcionamento noturno da sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), diagnóstico nutricional dos estudantes, oferta de cursos profissionalizantes, alocação de porteiros, adequações na cozinha e biblioteca, exames periódicos dos servidores e programas de saúde e segurança do trabalho. Também neste caso, foi fixado prazo de 30 dias para apresentação do cronograma e 90 dias para execução.

Recomendações anteriores

As novas medidas se somam às recomendações expedidas desde julho de 2025 para outras unidades de ensino da rede municipal de Maceió:

Padre Pinho – entulhos, bebedouros insuficientes, salas sem climatização, biblioteca e informática inativas, ausência de AEE noturno e deficiências em saúde e nutrição.

Maria José Carrascosa – problemas em elétrica, incêndio, informática, ausência de professores e de AEE noturno, além de falhas na merenda e saúde ocupacional.

Neide de Freitas França – precariedade estrutural, falta de professores, ausência de merendeira noturna, irregularidades em fardamento e alimentação, e inexistência de biblioteca, quadra e sala de informática adequadas.

FUNCAE e FAMDOWN (Educação Especial) – falhas em merenda, fardamento, material didático adaptado, transporte escolar e saúde e segurança dos profissionais.

Em todas as recomendações expedidas foi fixado prazo de 30 dias para apresentação do cronograma e 90 dias para execução.

Impacto social


O procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, reforçou que o objetivo das recomendações é garantir a efetividade do direito à educação: “nosso papel é assegurar que o direito fundamental à educação seja respeitado em sua integralidade, o que significa não apenas acesso à escola, mas também condições dignas de permanência e aprendizagem.”

A promotora de Justiça dos direitos humanos, Alexandra Beurlen, destacou: “EJAI é um resgate. É a garantia de um direito tardio. Ao constatar as graves carências nessas escolas, reforçamos que cabe ao município oferecer um ensino de qualidade, com alimentação adequada, transporte seguro e estrutura mínima.”

Já a procuradora do Trabalho Cláudia Soares lembrou a importância de proteger também os trabalhadores da educação: “a precariedade das condições de trabalho compromete a qualidade do ensino. Garantir saúde, segurança e suporte psicológico aos educadores é essencial, não apenas para proteger os trabalhadores, mas também para assegurar um ambiente escolar saudável para os alunos.”

O defensor público Isaac Souto vem destacando que “mais uma vez percebemos que a EJAI é preterida. Mulheres que estudam à noite, após uma jornada exaustiva, não encontram suporte mínimo, como um espaço seguro para seus filhos, entre tantas outras dificuldades. Tudo isso desestimula e aumenta a evasão”, alertou.

Fundamentação e responsabilidades


As recomendações estão amparadas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Lei Geral de Proteção de Dados, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

Os órgãos alertam que a manutenção das irregularidades poderá acarretar responsabilização administrativa e judicial dos gestores.

Atuação conjunta


A atuação é coordenada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha (MPF), pela promotora de justiça dos direitos humanos, Alexandra Beurlen (MP/AL), pela procuradora do Trabalho, Cláudia Soares (MPT), e pelo defensor público Isaac Souto (DPE/AL), além da participação dos promotores de Justiça Lucas Sachsida e Jamyl Barbosa (MP/AL) e do defensor público Ricardo Melro (DPE/AL).

Ascom MPAL | Com informações do MPF/AL