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Empresas não podem demitir ou recusar contratações por ideologia política, alerta especialista

Práticas discriminatórias violam a Constituição Federal e podem gerar indenizações e ações do Ministério Público do Trabalho

Em um momento de forte polarização política, cresce a dúvida entre empregadores e gestores de recursos humanos: é possível demitir ou deixar de contratar um profissional com base única e exclusivamente em sua ideologia política? A resposta é não, conforme explica o advogado e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Galle, do escritório GMP | G&C.

De acordo com ele, a legislação brasileira veda qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, o que inclui a liberdade de pensamento e de convicções políticas. “Se uma empresa decide desligar um funcionário, ou mesmo deixar de contratar um candidato, unicamente pela ideologia que ele defende, corre o risco de sofrer ações trabalhistas, pedidos de indenização por dano moral e até mesmo ser processada pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma Galle.

O especialista destaca que o risco de práticas discriminatórias aumenta quando decisões empresariais são tomadas sob pressão de narrativas polarizadas em redes sociais. “Surfar a onda das redes pode ser um movimento perigoso. O empregador pode estar expondo a empresa a passivos jurídicos desnecessários em nome de um debate ideológico que não deveria interferir na relação de trabalho”, explica.

No entanto, Galle faz uma distinção importante: não se trata de blindar condutas impróprias no ambiente de trabalho. “Se o colaborador utiliza sua posição para difundir ideologias de forma a infringir o Manual do Colaborador, o Código de Ética ou o Regimento Interno da empresa, aí sim é possível aplicar medidas disciplinares, inclusive a demissão por justa causa. Mas nesses casos, a decisão se baseia na conduta e não na forma de pensar”, ressalta.

O advogado reforça que empresas devem adotar políticas claras de compliance e ética, deixando registrado o que é aceitável ou não no ambiente corporativo. “Só assim é possível proteger tanto a organização quanto os trabalhadores dentro da lei”, completa Galle.

Fonte: Assessoria