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Infidelidade ainda pesa na Justiça: traidor pode perder direito à pensão, mas não à partilha de bens

Wagner Oliveira Pereira Junior

Embora o adultério tenha deixado de ser crime há quase 20 anos, a infidelidade conjugal ainda provoca efeitos jurídicos relevantes no Brasil — especialmente no direito a pensão alimentícia e na reparação por danos morais.

Segundo o advogado Wagner Oliveira Pereira Junior, da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela PUC/PR, a Justiça nega pensão ao cônjuge infiel quando comprovada a quebra dos deveres conjugais previstos no artigo 1.566 do Código Civil, que incluem fidelidade recíproca, mútua assistência e respeito mútuo.

“O cônjuge adúltero, quando a traição for a causa da ruptura da vida em comum, não terá direito a alimentos. Houve violação do dever conjugal e da confiança que sustentava o vínculo”, explica o advogado.

Apesar disso, o especialista esclarece que a infidelidade não interfere na divisão dos bens. “A partilha segue o regime de bens adotado no casamento. Só há reflexo patrimonial se ficar provado que o infiel desviou recursos do casal para manter a relação extraconjugal — caso em que cabe ressarcimento.”

No que diz respeito à prova da traição, Wagner destaca que suspeitas e boatos não bastam. É preciso apresentar evidências robustas, como mensagens, e-mails, fotos, vídeos ou testemunhos consistentes.

Infidelidade virtual - Embora não exista uma definição legal específica, a infidelidade virtual tem sido reconhecida pelos tribunais quando a conduta rompe a confiança conjugal e demonstra envolvimento afetivo ou sexual relevante. Trocas de mensagens íntimas, conversas em aplicativos, envio de fotos e uso de plataformas de relacionamento podem configurar traição, a depender da intensidade e do impacto sobre a relação.

“A Justiça exige provas lícitas e inequívocas. Inclusive, a infidelidade virtual pode afastar a pensão se for grave o suficiente para romper a confiança e causar o fim da convivência.”

Culpa nos divórcios - A tendência do Judiciário é reduzir a relevância da culpa nos divórcios desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que instituiu o divórcio direto, sem necessidade de atribuição de culpa para sua decretação. Ainda assim, a traição não é juridicamente irrelevante: pode influenciar na fixação de alimentos e, em casos específicos, embasar indenizações por danos morais, quando gera humilhação pública ou sofrimento psicológico comprovado.

“O Direito de Famílias moderno busca pacificação e proteção dos vulneráveis, sem ‘caçar’ culpados, mas sem ignorar condutas que geram prejuízos reais”, conclui.

Fonte: Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

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Fonte: Assessoria