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Durante plantão do fim de semana, TRE/AL decide sobre propaganda irregular nas redes sociais

Em vários casos, o TRE-AL determinou a retirada de publicações que utilizavam imagens manipuladas ou criadas por IA

Nos dias 30 e 31 de maio, os desembargadores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) atuaram em processos referentes à propaganda eleitoral. No Tribunal, observa-se uma atuação cada vez mais atenta ao uso das redes sociais no período de pré-campanha, especialmente em relação à disseminação de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa ou utilizar recursos de inteligência artificial para influenciar a percepção do eleitorado.

Um dos pontos que mais chamam atenção é a preocupação da Justiça Eleitoral com o uso da inteligência artificial. Em vários casos, o TRE-AL determinou a retirada de publicações que utilizavam imagens manipuladas ou criadas por IA para ridicularizar pré-candidatos, entendendo que esse tipo de recurso pode influenciar indevidamente a percepção do eleitorado.

Ao mesmo tempo, as decisões reforçam que a liberdade de expressão continua garantida. O Tribunal tem deixado claro que críticas, cobranças e debates sobre temas de interesse público são legítimos. A intervenção da Justiça ocorre apenas quando há indícios de desinformação, ofensas pessoais ou uso abusivo de tecnologias digitais com potencial de comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

O TRE-AL está atento aos desafios das eleições na era digital. A Corte tem buscado preservar o debate democrático nas redes sociais, sem permitir que ferramentas como a inteligência artificial sejam utilizadas para disseminar conteúdo enganoso ou degradar a imagem de quem participa do processo eleitoral.

Resumo das decisões

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600195-62.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho negou o pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para retirar do Instagram uma publicação do perfil @uniaopolemicobr que tratava de uma suposta aliança política entre o prefeito JHC, a pré-candidata Marina Cândia e o ex-prefeito Kil de Freitas. A legenda alegava que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e pedia a remoção imediata do vídeo. No entanto, o relator entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para justificar a retirada da publicação.

Na decisão, o magistrado destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com cautela ao analisar pedidos de remoção de conteúdos políticos publicados na internet. Segundo ele, a retirada de uma publicação antes da manifestação da parte contrária só é admitida quando há indícios claros de irregularidade, como pedido explícito de não voto, ofensa à honra de pré-candidatos ou divulgação de informações comprovadamente falsas. No caso, o vídeo apresenta críticas e questionamentos políticos, mas não contém pedido de não voto nem atribui diretamente atos ilícitos aos envolvidos.

O relator também afirmou que as alegações de manipulação do vídeo ainda precisam ser analisadas de forma mais aprofundada durante a tramitação do processo. Para ele, não ficou demonstrado, de forma evidente, que a edição tenha alterado o sentido das declarações ou criado fatos falsos. Por essa razão, decidiu manter a publicação no ar e determinar o prosseguimento da ação, com a apresentação da defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600193-92.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a retirada de publicações divulgadas pelo perfil @uniaopolemicobr no Instagram. Os conteúdos relacionavam um protesto de servidores da educação de Maceió ao pré-candidato JHC e utilizavam uma montagem que alterava sua imagem para associá-lo ao personagem Pinóquio, acompanhada da expressão “Mentiroso Master”. Para o relator, há indícios de que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão, o magistrado destacou que críticas, sátiras e manifestações políticas são protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, entendeu que, neste caso, a publicação não tinha como foco principal o debate sobre a gestão pública ou as reivindicações dos servidores, mas a desqualificação pessoal do pré-candidato. Segundo o relator, a combinação da imagem manipulada com a acusação de que JHC seria mentiroso reforça uma mensagem depreciativa com potencial de prejudicar sua imagem perante o eleitorado.

O desembargador também considerou que a permanência do conteúdo na internet poderia ampliar rapidamente seus efeitos, diante do alcance das redes sociais. Por isso, determinou a remoção das publicações e proibiu a republicação de conteúdos substancialmente idênticos. A decisão ainda determinou que a Meta preserve e forneça dados relacionados ao perfil investigado para auxiliar a apuração dos fatos. Os pedidos de aplicação de multa eleitoral e de envio do caso ao Ministério Público Eleitoral serão analisados após a apresentação da defesa.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600191-25.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a retirada de uma publicação do perfil @portalemergencia190al, no Instagram. O vídeo mostrava um protesto de servidores da educação de Maceió e destacava cartazes com a imagem do pré-candidato JHC associada ao personagem Pinóquio e à expressão “Mentiroso Master”. Para o relator, há indícios de que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a liberdade de expressão protege críticas, sátiras e manifestações políticas. No entanto, entendeu que a publicação não se limitou à cobertura do protesto ou ao debate sobre a política salarial do município. Segundo ele, a combinação da imagem manipulada de JHC com a acusação de que seria “mentiroso” e a associação ao caso do Banco Master cria uma mensagem voltada à ridicularização pessoal do pré-candidato, com potencial de afetar sua imagem perante o eleitorado.

O relator também destacou que a rápida circulação de conteúdos nas redes sociais pode ampliar os danos causados por esse tipo de publicação. Por isso, determinou a remoção do vídeo, proibiu a republicação de conteúdo semelhante e ordenou que a Meta preserve e forneça dados que permitam identificar o responsável pelo perfil. Os pedidos de aplicação de multa eleitoral e de eventual investigação criminal serão analisados posteriormente, após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600192-10.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a retirada de uma publicação do perfil @uniaopolemicobr, no Instagram. O conteúdo utilizava uma imagem manipulada de João Henrique Holanda Caldas (JHC), retratado de forma infantilizada, com chupeta e referências a fraldas, além da expressão “João Henrique Fraldas”. Para o relator, há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e de uso de conteúdo manipulado sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

Na decisão, o magistrado ressaltou que críticas e questionamentos a agentes políticos são legítimos e fazem parte do debate democrático. No entanto, entendeu que a publicação vai além da crítica política ao utilizar uma montagem visual com potencial de ridicularizar e degradar a imagem do pré-candidato. Além disso, destacou que a legislação eleitoral exige transparência quando há uso de conteúdo sintético ou manipulado por inteligência artificial, o que não teria sido observado no caso analisado.

O relator também considerou que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar rapidamente seus efeitos, diante da facilidade de compartilhamento e disseminação dessas plataformas. Por isso, determinou a remoção da publicação e proibiu a republicação de conteúdos idênticos ou semelhantes. Por outro lado, negou o pedido de suspensão do perfil, por entender que a medida seria excessiva neste momento e poderia atingir conteúdos que não são objeto da ação.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600185-18.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a remoção de comentários publicados em uma postagem do perfil @uniaopolemicobr, no Instagram. As mensagens, feitas por um usuário identificado nos autos, atribuíam ao pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) a responsabilidade pelo suposto desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) e afirmavam que ele deveria responder à Polícia Federal e ser preso. Para o relator, há indícios de que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não protege acusações criminais sem respaldo em fatos concretos. Segundo ele, os comentários não se limitaram a críticas à gestão pública, mas atribuíram diretamente ao pré-candidato a prática de condutas ilícitas graves sem a apresentação de qualquer elemento que sustentasse essas afirmações. Por isso, entendeu que as publicações possuem potencial para atingir a honra e a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.

O relator também considerou que a rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais pode ampliar os danos causados à reputação dos envolvidos. Por essa razão, determinou a retirada dos comentários, proibiu a repetição das mesmas acusações sem comprovação e ordenou que a Meta preserve os registros necessários para identificação da autoria das publicações. O processo seguirá com a apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600196-47.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a retirada de uma publicação do perfil @bloggdofabioandrey, no Instagram. A postagem utilizava uma imagem criada por inteligência artificial que mostrava o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) com expressão de medo, vestindo uma camiseta com a frase “Eu sou Máster”, em referência ao Banco Master. Para o relator, há indícios de que o conteúdo extrapola os limites da crítica política e pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão, o magistrado destacou que o debate sobre os investimentos do IPREV no Banco Master e a cobrança de esclarecimentos de agentes públicos são temas de interesse público e podem ser objeto de críticas. No entanto, entendeu que a publicação não se limitou a apresentar uma opinião ou questionamento político, mas utilizou uma imagem artificial para associar diretamente o pré-candidato a uma narrativa negativa, com potencial de degradar sua imagem perante o eleitorado.

O relator também observou que, embora a postagem identificasse o uso de inteligência artificial, essa informação não afasta a possível irregularidade do conteúdo. Segundo ele, a rápida circulação de imagens nas redes sociais pode ampliar os danos e dificultar sua reparação. Por isso, determinou a remoção da publicação e proibiu a republicação da mesma imagem. Já os pedidos para impedir genericamente futuras publicações em outras plataformas foram negados, por falta de indicação de conteúdos específicos e para evitar restrições excessivas ao debate público.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600185-18.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a remoção de comentários publicados em uma postagem do perfil @uniaopolemicobr, no Instagram. As mensagens atribuíam ao pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC), a responsabilidade pelo suposto desvio de R$ 117 milhões de recursos do IPREV investidos no Banco Master e afirmavam que ele deveria ser preso e investigado pela Polícia Federal. Para o relator, há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensa à honra do pré-candidato.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a divulgação de acusações criminais sem fundamento. Segundo ele, os comentários extrapolaram o debate político ao atribuir diretamente a JHC a prática de crimes graves, sem apresentar qualquer elemento que sustentasse essas afirmações. Para o relator, esse tipo de conteúdo tem potencial para prejudicar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.

O desembargador também considerou que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar rapidamente seus efeitos, em razão da facilidade de compartilhamento e disseminação do conteúdo. Por isso, determinou a retirada imediata dos comentários e proibiu a repetição das mesmas acusações sem comprovação. A Meta também foi intimada a tornar o conteúdo indisponível e preservar os registros necessários à identificação dos responsáveis, enquanto o processo seguirá para apresentação de defesa e análise do Ministério Público Eleitoral.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600189-55.2026.6.02.0000 (PJe)

O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente um pedido de liminar da Federação PSDB-Cidadania para determinar a retirada de uma publicação do perfil @gabrieltenorio.maceio, no Instagram. A postagem utilizava uma imagem de João Henrique Holanda Caldas (JHC) manipulada por inteligência artificial, com aparência deformada e acompanhada das expressões “Maceió está em crise” e “Calote, por toda Alagoas”. Para o relator, há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e de uso irregular de recursos digitais para degradar a imagem do pré-candidato.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão protege críticas e debates políticos, mas não ampara conteúdos destinados à ridicularização de agentes públicos. Segundo ele, a publicação utilizou uma imagem artificialmente alterada para expor JHC de forma vexatória, sem finalidade informativa ou jornalística. O relator também observou que a legislação eleitoral impõe regras de transparência para o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial e proíbe manipulações capazes de induzir o eleitor a erro.

O desembargador ainda ressaltou que a postagem associava o pré-candidato a supostas irregularidades envolvendo recursos do IPREV e o Banco Master, sem demonstração de elementos que comprovassem essas acusações. Diante do potencial de rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais, determinou a remoção da publicação e proibiu sua republicação. Por outro lado, negou pedidos de proibição genérica de futuras manifestações sobre o tema e excluiu as empresas responsáveis pelo TikTok e pela plataforma X do processo, por não haver conteúdos específicos identificados nessas redes.

Ascom TRE/AL