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Justiça condena vereador de Dois Riachos por porte ilegal de arma e ameaça

| Dicom/TJAL

A Justiça de Alagoas condenou o vereador Janielson Marques dos Santos, do município de Dois Riachos, por porte ilegal de arma de fogo e ameaça. A decisão, proferida na última sexta-feira (29), é do juiz Robério Monteiro de Souza, que também determinou a perda do mandato eletivo do vereador.

Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foi fixada a pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Já por ameaça, a pena foi de quatro meses e quatro dias de detenção. O réu poderá apelar da sentença em liberdade.

O caso

Os crimes ocorreram no dia 1º de fevereiro deste ano, no Centro de Cacimbinhas. De acordo com os autos, Janielson ameaçou com uma arma a proprietária de um bar, após se negar a pagar conta no valor de R$ 445,00. Ele teria feito gestos como se fosse destravar a arma e efetuar disparos para o alto. Segundo testemunhas, o réu estava embriagado.

Em depoimento, o vereador confessou que retirou a arma da cintura quando estava no estabelecimento comercial, mas que exibiu o objeto como garantia de pagamento.

Na avaliação do juiz, a conduta do acusado é incompatível com o mandato de vereador. "É absolutamente incompatível com o exercício desse mandato a conduta de sair embriagado em via pública portando arma de fogo de uso restrito e utilizá-la para intimidar cidadãos em razão de uma conta de bar".

O magistrado reforçou que o crime foi praticado por motivo fútil. "O réu se recusou a pagar uma conta de R$ 445,00 e, não tendo dinheiro e não aceitando a negativa da comerciante, recorreu à intimidação com arma de fogo".

Essa atitude, ainda segundo o juiz, revela desprezo pelo ordenamento jurídico e pelo bem-estar alheio.

"Um vereador armado e embriagado que ameaça uma comerciante em seu próprio estabelecimento é a negação viva do que se espera de um servidor do povo", afirmou o juiz Robério Monteiro.

Tio e irmão

Os réus José Júnior Marques dos Santos, irmão do vereador, e Cícero Joventino da Silva, tio, também foram condenados por coação no curso do processo. Eles teriam ido à casa da vítima para coagi-la a retirar a representação criminal contra o vereador.

Cícero deverá cumprir dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, no regime semiaberto. Já o réu José Júnior, que além de coação no curso do processo foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, recebeu a pena de seis anos e três meses de reclusão, no semiaberto.

Matéria referente ao processo nº 0700057-22.2026.8.02.0070


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