Municípios devem ficar atentos a mudanças no sistema de assistência farmacêutica
O Ministério da Saúde publicou neste mês normas sobre a substituição do Sistema Hórus pelo sistema e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF), plataforma baseada em software livre que visa integrar dados e qualificar a gestão de medicamentos em todo o país. A mudança considerada estratégica para eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) exige atenção rigorosa dos gestores municipais para os procedimentos de migração e prazos estabelecidos.
De acordo com a Portaria do GM/MS 11.585/2026, o cronograma para os Municípios que utilizam o Sistema Hórus é o seguinte, contando a partir de 18 de junho.
– em até 30 dias, o Ministério da Saúde publicará normativas específicas sobre o incentivo financeiro via Qualifar-SUS e o plano operativo de transição;
– 180 dias: prazo máximo para o encerramento definitivo de registros de entradas, estoques e dispensações no antigo Sistema Hórus;
Após a implantação do e-SUS AF, o Hórus permanecerá disponível apenas para consulta por até cinco anos, sendo descontinuado integralmente após esse período.
Para adesão ao e-SUS AF, os Municípios devem manifestar interesse e realizar inventário e fechamento de saldos no Hórus antes da migração, garantindo a integridade dos dados para futuras auditorias.
A adesão pode ocorrer de forma individual, multimunicipal, consorciada ou estadual, devendo a modalidade ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). É importante destacar que os Entes deverão assumir a infraestrutura tecnológica necessária para a hospedagem do sistema.
Embora o e-SUS AF seja o substituto oficial do Hórus, o seu uso não é obrigatório para Municípios com sistemas próprios. O novo sistema é apresentado como uma alternativa pública gratuita que facilita o cumprimento das normas de envio diário de dados. O e-SUS AF realizará o envio automático de informações para a Base Nacional de Dados (BNAFAR) e para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), reduzindo a carga administrativa dos gestores locais.
Riscos na migração
Para os Municípios que irão migrar do Hórus para o e-SUS AF, os gestores devem estar cientes de riscos críticos neste processo. Primeiramente, não há migração automática de dados. As informações armazenadas no sistema antigo não serão transferidas automaticamente para o novo. O inventário manual e o registro inicial no e-SUS AF são de responsabilidade do Município. Os incentivos financeiros federais destinados à implementação do e-SUS AF não podem ser usados para a contratação ou desenvolvimento de sistemas privados.
A não observância de regras poderá resultar em sanções. Com também, o descumprimento dos prazos de transição ou a interrupção do envio de dados à BNAFAR e RNDS poderá resultar na suspensão dos repasses financeiros destinados aos incentivos da assistência farmacêutica. A entidade alerta que nesse processo de transição, é fundamental que o Ministério da Saúde assegure, em tempo oportuno, a oferta de capacitações, orientações aos gestores e suporte técnico aos Municípios, garantindo condições adequadas para a implementação da ferramenta.
Fonte: Agência CNM de Notícias