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OAB pede veto a projeto de lei que amplia custas na Justiça Federal

| Assessoria

O Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitaram ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o veto integral ao Projeto de Lei nº 429/2024, que reformula o regime de custas da Justiça Federal, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE) e revoga a Lei nº 9.289/1996. O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Constitucional da OAB nesta quinta-feira (13/8).

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A Ordem reconhece a legitimidade de atualizar os valores das custas e de modernizar o Poder Judiciário, mas manifesta preocupação com a dimensão da elevação aprovada. Nas ações cíveis em geral, os percentuais poderão alcançar 3% do valor da causa, ante 1% no regime vigente, com teto que pode atingir R$ 107.332,80 e atualização anual pelo IPCA — mecanismo que, segundo a OAB, tende a perpetuar e ampliar o encargo ao longo do tempo.

“Estamos falando de uma mudança que pode elevar significativamente o custo para quem precisa recorrer à Justiça Federal. A atualização das custas deve ser feita com responsabilidade, sem transformar o valor a ser pago pelo jurisdicionado em uma barreira ao exercício de direitos. Por isso, a OAB pede que o projeto seja vetado e que esse debate seja retomado com a participação da advocacia e da sociedade”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

Tramitação acelerada

A OAB também manifesta preocupação com a forma como foi concluída a deliberação. O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, na sessão de 11 de agosto, o substitutivo (Emenda nº 22), que “reescreveu integralmente o regime de custas” e devolveu a matéria à Câmara dos Deputados.

Recebido o texto em 12 de agosto, a Câmara, na mesma data, designou relator, afastou requerimento de retirada de pauta, colheu em Plenário os pareceres das Comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou o substitutivo e a redação final e remeteu a proposição à sanção.

Para a Ordem, uma reforma estrutural em tramitação desde 2013 teve sua fase mais decisiva — a revisão de um substitutivo que redesenhou por inteiro o sistema de custas da Justiça Federal — resolvida “em cerca de vinte e quatro horas”, sob regime de urgência, “sem a efetiva deliberação de mérito nas comissões competentes e sem o debate público que alteração dessa magnitude reclama”.

A OAB ressalta que não questiona a regularidade formal do rito. A preocupação está na ausência de espaço para o diálogo institucional em uma mudança que interfere diretamente no acesso à Justiça. “Alterações estruturais no acesso à Justiça precisam, necessariamente, dialogar com a advocacia”, afirma o ofício.

A Ordem lembra que o artigo 133 da Constituição declara o advogado indispensável à administração da Justiça e destaca o papel da advocacia na tradução, perante o Poder Judiciário, das necessidades concretas do cidadão. Segundo o documento, uma reforma que redefine o custo de ingresso em juízo para milhões de brasileiros não deveria ser concluída sem a oitiva da classe que representa, cotidianamente, aqueles que buscam a tutela jurisdicional.

Acesso à Justiça

A preocupação da OAB está diretamente relacionada ao impacto que o novo regime poderá produzir sobre o direito de acesso à Justiça. O artigo 5º, XXXV, da Constituição assegura acesso real, efetivo e economicamente viável à jurisdição, e não apenas a ausência de vedação formal ao ingresso em juízo.

Na avaliação da Ordem, “obstáculos financeiros excessivos podem produzir, na prática, resultado equivalente à própria exclusão da tutela jurisdicional”. O ofício chama atenção para a parcela da população situada entre o beneficiário da gratuidade e quem possui ampla capacidade econômica: trabalhadores, aposentados, profissionais liberais, microempreendedores e famílias de renda intermediária que não preenchem os critérios da gratuidade integral, mas tampouco dispõem de liquidez para antecipar custas de milhares ou dezenas de milhares de reais.

É sobre essa parcela, segundo a OAB, que o novo regime incidirá com maior severidade. A entidade cita ainda a Súmula nº 667 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a relação direta entre o regime de custas e a garantia de acesso à jurisdição e admite o valor da causa como parâmetro apenas quando preservadas a razoabilidade, a proporcionalidade e a correspondência com o custo da atividade estatal.

Diante desse cenário, o Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitam o “veto integral" Projeto de Lei nº 429/2024. Subsidiariamente, caso o veto integral não seja acolhido, requerem o veto parcial dos dispositivos que majoram os percentuais, fixam os elevados valores máximos e instituem a atualização anual.

A OAB defende que o Congresso Nacional possa rediscutir a matéria “em diálogo com a advocacia e com a sociedade”, estabelecendo parâmetros compatíveis com a proporcionalidade, a razoabilidade e o amplo acesso à jurisdição. A Ordem também se coloca à disposição para contribuir na construção de uma solução que atualize responsavelmente o sistema de custas, “sem transferir ao jurisdicionado ônus capaz de comprometer o exercício de direitos fundamentais”.

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Ascom OAB Nacional