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TRE/AL determina inclusão do nome de candidata a vice em propaganda na TV

Decisão foi proferida neste sábado pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho | Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, que a propaganda de um candidato ao governo de Alagoas passe a exibir, de forma clara e legível, o nome da candidata a vice-governadora. A decisão foi proferida no último sábado (29) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.

A representação questionou programas exibidos no horário eleitoral gratuito da televisão na sexta-feira (28), nos blocos da tarde e da noite. Segundo a ação, em diferentes momentos o nome e a imagem do candidato a governador foram apresentados sem qualquer referência ao nome da candidata a vice.

A legislação eleitoral determina que, nas propagandas de candidaturas a cargos majoritários, o nome de quem concorre a vice ou a suplente de senador deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome da candidatura titular. De acordo com o relator, a regra busca garantir que o eleitorado conheça a composição completa da chapa que disputa a eleição.
“A exigência legal busca garantir transparência e assegurar ao eleitorado o conhecimento da composição completa da chapa que disputa o governo do Estado”, explicou o desembargador eleitoral Maurício Breda.

Com a decisão, todas as novas exibições do material no horário eleitoral gratuito da televisão ou em outros meios de propaganda visual deverão apresentar o nome da candidata a vice em tamanho equivalente a, no mínimo, 30% do nome do candidato a governador. Eventuais conteúdos já publicados em sites, redes sociais ou aplicativos oficiais da campanha que estejam em desacordo com a regra deverão ser corrigidos ou retirados em até 24 horas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado após a apresentação da defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Ascom TRE/AL