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MPAL questiona contratação do Cebraspe e pede adequações nos concursos da CGE e Sesau para pacientes com TDAH, dislexia e transtornos específicos de aprendizagem

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da capital, ajuizou ação civil pública (ACP), nessa segunda-feira (31), para questionar aspectos da contratação direta do Cebraspe pelo Estado de Alagoas para a realização dos concursos da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), além de pedir a revisão dos critérios de duração das provas e a adoção de medidas que assegurem condições adequadas de participação a todos os candidatos. Entre as medidas requeridas pelo MPAL, estão a ampliação do tempo geral de prova em 40 minutos e a garantia de 60 minutos adicionais para candidatos com TDAH, dislexia e transtornos específicos de aprendizagem cuja necessidade seja tecnicamente comprovada, independentemente de concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, não questiona a necessidade de realização dos concursos nem afirma, de forma antecipada, que o Cebraspe seja incapaz de executar os certames. O que a instituição busca é verificar se a contratação direta e a sua escolha específica estão devidamente fundamentadas, assim como se a metodologia e o tempo definidos para as provas possuem justificativa técnica compatível com os cargos que serão disputados.

A 17ª Promotoria de Justiça sustenta que a contratação direta, por constituir exceção ao procedimento competitivo, exige motivação reforçada. Segundo a ação, não basta demonstrar que uma instituição possui experiência e capacidade técnica para realizar concursos. É necessário demonstrar, de maneira concreta, por qual motivo ela foi escolhida especificamente em detrimento de outras instituições que também poderiam executar o serviço.

MPAL quer acesso aos documentos que fundamentaram a contratação

Entre as providências requeridas, o Ministério Público pede que o Estado de Alagoas e o Cebraspe apresentem os processos administrativos completos relacionados às contratações da CGE e da Sesau, incluindo documentos de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços, propostas, atestados de capacidade técnica, justificativas para a escolha da instituição, pareceres, matrizes de riscos e planos de segurança.

Também é solicitada a preservação de metadados e versões históricas dos documentos, além da identificação de eventuais documentos existentes à época das requisições ministeriais que não tenham sido encaminhados ao MPAL quando da expedição de recomendação ligada as duas temáticas.

“A medida pretende permitir a análise objetiva dos fundamentos utilizados pela administração pública para contratar diretamente o Cebraspe”, disse Coaracy Fonseca.

A ação chama atenção, ainda, para o uso reiterado da mesma instituição pelo Estado. Para o MPAL, a experiência anterior do Cebraspe pode ser considerada pela gestão, mas não deve, isoladamente, transformar-se em justificativa automática para novas contratações diretas. A Promotoria aponta o risco de criação de um ciclo em que a instituição é escolhida por ter experiência anterior e, posteriormente, essa própria experiência passa a ser utilizada como fundamento para novas contratações.

“O Ministério Público destaca que não está formulando juízo prévio negativo sobre a reputação do Cebraspe. A questão é verificar se os elementos apresentados pela Administração são suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais da contratação direta”, acrescentou o promotor de Justiça.

Questionamentos também envolvem modelo e tempo das provas

Outro ponto central da ação é a metodologia utilizada nos concursos. O MPAL questiona a adoção substancialmente uniforme de uma estrutura com 120 itens objetivos, prova discursiva e duração de quatro horas e meia para carreiras funcionalmente distintas. Para a Promotoria, a padronização não é, por si só, ilegal, mas precisa ser acompanhada de fundamentação técnica que demonstre quais características justificam a manutenção da mesma arquitetura avaliativa e quais adaptações foram feitas de acordo com as atribuições de cada cargo.

A ação também questiona especificamente a definição dos 270 minutos de duração da prova. O MPAL requer que sejam apresentados estudos e evidências utilizados para estabelecer esse período, incluindo dados de pré-testagem, tempo médio e distribuição do tempo de resposta, análise de speededness, percentual de participantes que alcançaram os itens finais e outros elementos empíricos relacionados à definição do tempo.

A preocupação é que o tempo de prova, quando excessivamente comprimido, possa deixar de funcionar apenas como limite operacional e passe a ser um fator relevante de classificação. Em provas com 120 itens objetivos e uma questão discursiva, as quatro horas e meia incluem não apenas a resolução das questões, mas também leitura das instruções, procedimentos de identificação, preenchimento do cartão-resposta e elaboração da prova discursiva.

Para o MPAL, é necessário verificar se a velocidade de leitura e processamento está efetivamente relacionada às competências que os concursos pretendem avaliar. Caso contrário, existe o risco de o instrumento medir, além do conhecimento e do raciocínio, uma variável que não foi demonstrada como pertinente às atribuições dos cargos.

Pedido de 40 minutos adicionais no regime geral

Nesse contexto, a ação pede a retificação dos atos e editais para assegurar aos candidatos submetidos ao regime geral 40 minutos adicionais, totalizando cinco horas e dez minutos de prova, sem alteração do conteúdo, do número de itens, da prova discursiva, dos critérios de correção, da nota mínima ou da classificação.

O MPAL também requer que o Cebraspe adote as providências logísticas necessárias à eventual ampliação do tempo, incluindo organização de horários, salas, equipes, segurança, transporte e demais medidas operacionais.

Atendimento especializado para candidatos com TDAH e dislexia

A ação possui ainda um pedido específico relacionado à acessibilidade. O MPAL requer que seja aberto ou reaberto prazo para que candidatos com TDAH, dislexia e transtornos específicos de aprendizagem possam solicitar atendimento especializado, independentemente de estarem inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, desde que apresentem documentação técnica que comprove a necessidade.

Para esses candidatos, cuja necessidade seja tecnicamente comprovada, o Ministério Público pede que seja assegurado tempo adicional de 60 minutos para a realização da prova.

A proposta não estabelece uma concessão automática para qualquer pessoa que possua um desses diagnósticos. A necessidade deverá ser demonstrada tecnicamente e analisada de forma individualizada. O pedido também prevê que os 60 minutos não sejam somados automaticamente aos 40 minutos do regime geral, sem prejuízo de solução individual diversa quando houver justificativa técnica.

Segundo a ação, reserva de vagas e atendimento especializado são mecanismos juridicamente distintos. Assim, o fato de o candidato não concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência não deve, por si só, impedir a adoção de uma adaptação necessária para garantir condições adequadas de realização da prova.

O MPAL cita, nesse ponto, precedente da Justiça Federal relacionado ao atendimento especializado de candidatos com TDAH e dislexia em concurso organizado pelo próprio Cebraspe. A ação aponta que decisões judiciais já determinaram a adoção de tempo diferenciado em concursos federais, demonstrando a possibilidade operacional de implementação da medida.

Perícia poderá analisar metodologia dos concursos

Caso seja necessária a produção de prova técnica, o MPAL requer a realização de perícia por profissional ou equipe com qualificação em psicometria, estatística aplicada à avaliação ou ciência da mensuração.

Entre os pontos a serem examinados estão as características avaliadas em cada cargo, as evidências que sustentam a arquitetura das provas, a participação da velocidade no resultado, a existência de efeito de speededness, o tempo médio de resposta aos itens, o percentual de candidatos que não alcançam os itens finais e a existência de fundamento técnico para a utilização de uma arquitetura semelhante em carreiras distintas.

Para o Ministério Público, a finalidade da medida não é substituir a banca examinadora ou fazer com que o Judiciário escolha o modelo de prova. O objetivo é assegurar que as decisões administrativas estejam devidamente motivadas e que os instrumentos utilizados no concurso tenham correspondência entre aquilo que se pretende avaliar e aquilo que efetivamente influencia a classificação dos candidatos.

A ação civil pública reúne, assim, pedidos relacionados à regularidade da contratação direta do Cebraspe, à transparência dos processos administrativos, à fundamentação técnica da metodologia e do tempo de prova, à adoção de medidas de acessibilidade e à preservação da igualdade de condições entre os candidatos.

Ascom MPAL