Após quase 30 anos, Ministério Público obtém condenação por homicídio ocorrido em São Miguel dos Campos
Quase três décadas depois de um assassinato ocorrido no povoado Enche Maré, em São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve, nessa quinta-feira (17), a condenação de José Conceição da Silva. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil contra José Carlos Batista. A vítima foi morta a tiros porque estava preparando uma fogueira na porta de casa, na tarde do dia 22 de junho de 1997.
O julgamento ocorreu no fórum da comarca de São Miguel dos Campos e foi realizado quase 30 anos após o crime, ocorrido em 1997. Segundo a acusação sustentada pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Rodrigo Soares, o homicídio teve como motivação uma discussão decorrente de uma briga entre acusado e vítima, enquanto esta preparava uma fogueira. “O acusado ceifou a vida da vítima de forma impiedosa e cruel, e as testemunhas foram unânimes em afirmar que viram quando o mesmo atirou na vítima em razão desta estar acendendo uma fogueira. Outro assim, ressaltando-se a futilidade do motivo do crime”, diz um trecho da petição proposta, à época, pelo promotor de Justiça Max Martins.
Durante o julgamento, a 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos (Tribunal do Júri) sustentou o pedido de condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil, conforme estabelecido na decisão de pronúncia. Após analisar os argumentos apresentados, os jurados acolheram integralmente a posição do Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria do assassinato. “Essa condenação tem uma importância muito grande porque demonstra que o tempo não apaga a responsabilidade por um crime. Mesmo quase três décadas depois dos fatos, o Ministério Público conseguiu levar o caso a julgamento e obter uma resposta do Sistema de Justiça para a família da vítima e para a sociedade. É também uma demonstração de que a busca pela justiça permanece, independentemente do tempo que tenha passado”, declarou o promotor Rodrigo Soares.
Processo ficou suspenso por anos
O andamento da ação penal foi interrompido durante o período em que o acusado permaneceu foragido. Com isso, o processo e a contagem do prazo prescricional permaneceram suspensos. Somente em 2025 o réu voltou a comparecer ao processo, permitindo a retomada da tramitação da ação penal e, posteriormente, a realização do julgamento. José Conceição da Silva participou da sessão do Tribunal do Júri por meio virtual.
Pena e prisão imediata
Na sentença, a pedido do MPAL, o juízo da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos fixou a pena em 12 anos de reclusão. O magistrado estabeleceu o regime inicial fechado, considerando o montante da pena aplicada.
A sentença também determinou a prisão imediata do condenado. Para fundamentar a medida, o juiz citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo conselho de sentença, independentemente do total da pena aplicada.
Ascom MPAL