TRE/AL determina remoção de publicação considerada ofensiva à honra de candidato
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de uma publicação no Instagram considerada, em análise liminar, ofensiva à honra e à imagem de um candidato a deputado federal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) pelo desembargador eleitoral Rosmar Alencar, juiz auxiliar da propaganda, que estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo.
A representação foi ajuizada pelo candidato contra uma empresa de comunicação responsável por emissora de rádio, portal de notícias e perfil em rede social. O questionamento envolve um vídeo publicado no último sábado (26), no qual uma gravação de origem não confirmada foi atribuída ao candidato. O conteúdo relacionava o áudio a supostas ameaças dirigidas a agentes públicos de um município alagoano.
Na ação, o candidato afirmou não reconhecer como sua a voz presente na gravação e sustentou que a publicação não identificava a origem do áudio. Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que, neste momento processual, não há prova técnica definitiva, como perícia de voz, que permita confirmar ou afastar com segurança a autenticidade e a autoria da gravação. Por esse motivo, considerou prematuro reconhecer o conteúdo como fato sabidamente inverídico.
Apesar disso, o desembargador Rosmar Alencar entendeu estarem presentes elementos suficientes para a retirada da publicação sob a perspectiva da proteção à honra e à imagem. Segundo a decisão, o conteúdo associou a fotografia do candidato a uma chamada sobre suposta ameaça e reproduziu uma gravação com expressões de teor violento, ultrapassando, na avaliação preliminar do relator, os limites da crítica política ou da simples divulgação de notícia de interesse público.
O desembargador eleitoral também destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve conciliar a proteção à honra com as garantias da liberdade de expressão e de imprensa. Por essa razão, foi rejeitado o pedido para que o veículo ficasse genericamente impedido de realizar novas publicações envolvendo o áudio ou conteúdos semelhantes. Eventuais novas postagens deverão ser analisadas individualmente, de acordo com o conteúdo e o contexto de cada publicação.
Ascom TRE/AL