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Maceió/Al, 19 de maio de 2024

Colunistas

Arnóbio Cavalcanti Arnóbio Cavalcanti
Doutor em Economia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales, HHESS, França. Professor da Universidade Federal de Alagoas com linhas de pesquisa em Finanças Públicas, Economia do Setor Público, Macroeconometria e Desenvolvimento Regional.
29/11/2023 às 06:30

Desvendando a polêmica do veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamento das empresas

O veto integral do presidente Lula ao projeto de lei número 334/23, que estendia até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (calçados, tecnologia da informação (TI), vestuárioconstrução civil, entre outros) e reduzia a contribuição para a Previdência Social, paga por pequenos municípios, trouxe à tona debate do processo de desindustrialização no Brasil.

De fato, esse processo de recrudescimento da participação da indústria brasileira no PIB não é novo. Conforme pode ser visto no gráfico 1, desde a crise financeira de 2008, a indústria passou a registrar perda acentuada de participação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), uma vez que o crescimento da produção física da indústria não mais acompanhou o das vendas reais de varejo. Todavia, esse descaminho já vinha acontecendo antes mesmo de 2008.

A desoneração da folha de pagamentos foi introduzida há 12 anos, em 2011, em caráter temporário, durante o governo Dilma, pois tratou-se de uma medida que visava estimular a competitividade da indústria do país, oferecendo maior competitividade e contratações, através da redução do pagamento de encargos trabalhistas das empresas pertencentes aos setores mais empregadores de mão-de-obra. Com a Lei n. 12.546/2011, foi permitida que a empresa enquadrada nesse benefício substituísse a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta

Destacamos,  ainda,  que a iniciativa de desoneração de folha de pagamento  começou no  primeiro  mandato de Dilma , através da  Lei 12.546/2011,  que beneficiou  apenas  quatro setores: call center, tecnologia da informação empresarial, confecções e calçados. em 2012, a política foi  ampliada  para 12 setores; em 2014, teve o seu auge,  alcançando 56 setores econômicos – sendo, neste caso, concessões benefícios aos segmentos afetados , cujos montantes estimados para cerca de R $ 25 bilhões de reais por ano.              

Essa  não é a primeira vez que um presidente veta a prorrogação desse benefício. Em 2020, o  então  presidente Bolsonaro vetou  tal medida,  entretanto o Congresso Nacional derrubou o veto, em seguida. 

Por fim, nas contas do Ministério da Fazenda,  a prorrogação da desoneração da folha de pagamento custaria  atualmente R$ 19 bilhões anuais, sendo R$ 10 bilhões devido à desoneração da folha das empresas e R$ 9 bilhões em decorrência da redução, de 20 % para 8%, da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Mesmo assim, a participação da indústria de transformação brasileira continua crítica, como por exemplo, nos anos de 2020 e 2021, obtiveram 11,2% e 11,3% de participação no PIB, respectivamente.     

Dessa forma, o  Ministério da Fazenda informa que até o final do ano apresentará uma proposta substitutiva à desoneração da folha de pagamento, enquanto o Congresso fortalece articulação para derrubar o veto do presidente Lula.


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