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Não adianta chorar sobre a Lei aprovada. Brasil precisa falar mais sobre testamentos

Lais Vaz Mustafa Zogbi (*)

Embora seja um instrumento tradicional no direito sucessório, o testamento vive um momento de redescoberta forçada. À medida que o planejamento sucessório avança, impulsionado pelas mudanças profundas previstas na revisão do Código Civil, a procrastinação patrimonial no Brasil é uma falha que precisa ser corrigida,. Ainda persiste a ideia equivocada de que o instrumento seria reservado a grandes fortunas. Este é um erro importante. Uma falha sísmica que pode abalar estruturas de famílias inteiras, de todos os perfis. Na prática, um único ativo, um único herdeiro ou a complexidade de uma única relação familiar justificam o texto. Não há motivo, portanto, para ignorar e postergar ad aeternum decisões fundamentais, especialmente quando tratamos de um documento dinâmico, revogável, capaz de impor condições, instituir fundações e reconhecer paternidade.

A limitação da legítima, que reserva obrigatoriamente metade do patrimônio aos herdeiros necessários, é uma restrição clássica do nosso sistema. Seu debate, entretanto, não pode anular o poder do testamento. Mesmo com a reserva, continua sendo o mecanismo mais categórico para garantir que a vontade individual seja efetivamente respeitada, limitando a área de litígio e orientando a partilha com eficiência. Com a abertura da sucessão, a certidão de testamento é a bússola institucional, a etapa incontornável que define o mapa a ser seguido, o que atesta seu peso jurídico indiscutível.

Cabe esclarecer, a esta altura, um equívoco recorrente que confunde o testamento com as diretivas antecipadas de vontade, chamado popularmente de testamento vital. Enquanto o primeiro trata da destinação de bens, o segundo aborda questões personalíssimas, como cremação, rituais funerários e decisões médicas em cenário de terminalidade. Ambos, contudo, expressam a autonomia do indivíduo, com objetivo de fazer prevalecer a vontade do autor, mesmo diante da discordância familiar, desde que formalizadas por pessoa capaz e consciente.

Para o testamento, a maior transformação, contudo, não é uma ameaça, mas uma iminência. A Reforma do Código Civil, acentua essa o caráter estratégico do documento. A proposta mais radical, de retirar o cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários, caso aprovada, obrigará milhões de casais a confrontarem um tema historicamente evitado. O status sucessório do parceiro passará a depender exclusivamente da vontade expressa no testamento. Se isso se concretizar, o testamento deixa de ser opcional, tornando-se peça central de qualquer planejamento familiar com casais. Na prática, será necessário sentar para enfrentar conversas sobre temas que, por costume ou desconforto, costumam ser negligenciados.

Este movimento legislativo, somado ao reconhecimento do testamento genético e o avanço da autonomia da vontade, como nas diretivas antecipadas de vontade, impõe a lição de que a cultura jurídica está evoluindo. Toda omissão será punida. Não adianta chorar sobre o leite derramado.

A mensagem é clara. O testamento não é o último ato da vida. Este documento é, isto sim, o primeiro ato de governança familiar e patrimonial. Ele é o antídoto mais efizaz contra o caos do inventário e a guerra entre herdeiros.

Em um país onde muitos herdeiros sequer sabem da existência de um testamento, a negligência jurídica se traduz em litígios prolongados, desgaste patrimonial e crise familiar. .

Diante desse cenário de transformação legal, o que é inegociável é a tomada de decisão. O testamento precisa integrar o planejamento patrimonial de modo natural e urgente. Com orientação jurídica especializada, ele garante que o futuro da família seja guiado pela vontade lúcida e expressa do indivíduo, e não pelo judiciário. É hora de planejar. Depois, não adianta chorar sobre a Lei aprovada.

(*) É advogada da Marcos Martins nas áreas de Contencioso e Consultivo Cível