Reforma tributária pode impactar competitividade de empresas que optam pelo Simples Nacional

A Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil e em breve deve começar a ser colocada em prática. Os novos impostos já começam a ser implementados a partir do próximo ano e as empresas precisam se ajustar para isso. Entre tantas mudanças, uma delas pode ser destacada: os impactos para aquelas que fazem parte do Simples Nacional.
Criada em 2023 a partir de uma emenda constitucional, a reforma veio para modificar impostos relacionados ao consumo, como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Todos esses impostos serão transformados em apenas dois, o IBS e o CBS. Também haverá uma outra figura, chamada de imposto seletivo, que incidirá sobre os produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
De acordo com o contador especializado em regime tributário da Pretorian Contabilidade, Jackson Marinho, a reforma em si não altera especificamente o regime. “O Simples Nacional já é um regime simplificado, que abarca todos os tributos em uma única guia. Isso não vai mudar com os novos tributos. Porém, os empreendedores que consomem produtos e serviços de empresas do Simples Nacional e que estarão no regime geral da reforma tributária, tomarão créditos apenas dos impostos que as empresas do Simples pagam. Ou seja, comparando o mesmo produto ou serviço ofertado por uma empresa que não esteja nesse regime de tributação, o crédito será maior, o que pode deixar as empresas do Simples em situação desfavorável de competição com as empresas que estão no regime geral, alerta.
Isso ocorre porque, com a reforma, os novos tributos sobre o consumo terão uma característica não cumulativa, ou seja, quem adquirir produtos e serviços das empresas poderão ter o crédito do IBS e CBS para descontar na apuração desses tributos. Nas empresas do Simples Nacional que se manter no chamado ‘Simples 100% por dentro’ a alíquota é reduzida e o cliente terá um crédito menor. Acaba que, no custo de compra líquido, o preço torna-se mais caro para quem está adquirindo.
Assim, as empresas devem estar atentas a alguns pontos como a não cumulatividade plena, a baixa oferta de créditos e o possível aumento de carga tributária caso opte em recolher os novos tributos a parte ou migre para o regime normal de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Isso pode ocorrer porque a lei complementar 214 de 2025 deu opções já pensando em minimizar o prejuízo dessa competitividade entre empresas de tributações diferentes. Nela, diz que empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher por recolhimento de tributos na modalidade atual, com cargas reduzidas e crédito menor, ou se manter no mesmo regime e calcular o IBS e o CBS por fora, entrando na regra geral e se igualando às demais empresas.
Classificado como um modelo tributário mais avançado em relação a maior parte do sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional continua sendo unificado e beneficiado, sem alterações em sua essência ou com aumento da carga tributária. No entanto, com a flexibilidade na forma de recolhimento dos impostos, o tipo de cliente da empresa pode definir o impacto sentido.
“É importante analisar o cenário da empresa e quais são os seus clientes para saber se vale a pena continuar no Simples ou procurar outro regime de tributação. Se o empresário vende diretamente para o consumidor final, ele não vai precisar de crédito. Por isso, para esses empreendimentos, é mais vantagem se manter no Simples”, destaca o contador.
Jackson Marinho ainda salienta que a perda de competitividade pode fazer com que as empresas enfrentem aumento nos custos de serviço. Logo, é recomendado que as empresas comecem a se preparar para este período de transição com planejamento junto a um contador especializado.
“São vários cálculos, principalmente a título de precificação, já que a reforma pode afetar no preço de venda. Além de ser essencial treinar muito bem a equipe de vendas, já que os vendedores terão o argumento para ajudar o cliente a entender essa conta. Se espera que a reforma diminua o processo de apuração dos tributos e da complexidade tributária com a simplificação”, finaliza.
Fonte: Assessoria