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Resolução traz critérios de elegibilidade do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

O Diário Oficial da União traz publicação que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Segunda a Resolução CNAS/MDS 204/2025, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), se consolidam partir dos cinco eixos estruturantes:– Ações de informação e mobilização social– Identificação de casos de trabalho infantil– Proteção e atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias– Defesa e responsabilização dos envolvidos– Monitoramento e avaliação das ações implementadas

Com o redesenho, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) passaram a incorporar um conjunto de estratégias mais amplas e integradas, voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Na Assistência Social, a articulação com os serviços socioassistenciais com foco na proteção social às famílias mais vulneráveis e o acesso a direitos, contribuem para essa prevenção ao trabalho infantil.

Para o cofinanciamento federal os Municípios devem observar os seguintes critérios:

I – índice composto pela multiplicação entre a Máscara PNAD e o número absoluto de casos de trabalho infantil e a taxa de ocupação em trabalho infantil do último Censo do IBGE disponível com esta estratificação (2010);

II – A Máscara PNAD será definida pela proporção de trabalho infantil e atividades das piores formas de trabalho infantil, por estado, conforme última PNAD disponível (2023), detalhada no Anexo desta Resolução;

III – o número absoluto será definido pela quantidade total de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil identificadas nas bases mencionadas; e

IV – A taxa de ocupação em trabalho infantil será definida pelo percentual de crianças e adolescentes ocupados, em relação à população da mesma faixa etária, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O valor mensal do governo federal para apoio à manutenção das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil vai observar o porte do Municípios: Pequeno porte I: cofinanciamento federal de R$ 3.600 por mês; Pequeno porte II: cofinanciamento federal de R$ 4.200 por mês; Médio porte: cofinanciamento federal de R$ 6.000 por mês; Grande porte: cofinanciamento de R$ 8.300 por mês.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, como todo recurso público, deve-se considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objeto e a finalidade do que se pretende executar, e que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.

Fonte: Assessoria