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Por ação do MPAL, Justiça dá prazo de 30 dias para o Estado recuperar delegacia de Jacuipe

| Sindpol

As condições precárias da delegacia do município de Jacuípe foram objeto de ação civil pública, com obrigação de fazer e não fazer, do Ministério Público de Alagoas (MPAL), após inspeção da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo à referida unidade da Segurança Pública, em 2018, onde foi constatada situação de insalubridade. Após vários anos, a Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, desconsiderou suas justificativas, mantendo a sentença que determina a reforma da Delegacia do 112º Distrito Policial com prazo de até 26 de outubro para o seu cumprimento.

A unidade, à época, acomodava equipes da Polícia Civil e, também, policiais militares. Pela fachada já era perceptível o abandono com a falta de pintura, a altura do mato ao redor, rachaduras visíveis e continuadas internamente. As paredes tinham infiltração e mofo, a instalação elétrica era comprometida, colocando em risco a vida dos agentes de segurança e dos presos, o piso tinha afundamento e não havia nenhum equipamento para ação de emergência em caso de incêndio, além de infestação de escorpiões e aparecimento de cobras.

Por essa razão, tomando como base os direitos fundamentais, o Ministério Público de Alagoas requereu a interdição total do prédio, em caráter de urgência o remanejamento dos recursos humanos e dos serviços.

“O Ministério Público tem a obrigação de assegurar direitos e, a todo tempo, pensou exclusivamente na dignidade da pessoa humana. Havia, comprovadamente, um caos instalado na delegacia do 112º Distrito Policial atropelando todas as normas de vigilância sanitária, causando danos coletivos, pois colocava em risco a saúde dos policiais, do cidadão que precisasse ir à unidade e/ou , por algum tipo de delito, permanecer, à época, na carceragem. Além do mais, com o fechamento da delegacia, os munícipes convivem com o transtorno de se deslocar até a cidade de Novo Lino, por exemplo, para prestar uma queixa. Essa é uma vitória para a instituição e para o povo de Jacuípe”, declara o promotor de Justiça Paulo Barbosa.

Obrigações

De Não Fazer- o Ministério Público requereu a não utilização do prédio onde funcionava a Delegacia de Polícia de Jacuipe, quer para a atividade policial, quer para a custódia de presos, e a interdição total do prédio.

Também que não custodiasse presos em flagrante ou por determinação judicial enquanto o Estado não apresentasse solução para a reforma. Construção ou locação de imóvel a contento.

De Fazer– pediu providências, à época no prazo de 72 horas, para que o Estado alocasse outro imóvel para acomodar a sede da mencionada unidade da Polícia Civil. Que fossem retirados todos os veículos eventualmente custodiados devendo ser remanejados para o pátio do Detran ou outro espaço que servisse de depósito para o Estado.

Ascom MPAL