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Dia do Síndico: veja quais atribuições parecem do síndico, mas não são

Condômino devem saber o que cobrar e o que não exigir, para evitar abusos e desgastes desnecessários | Freepik

No dia a dia dos condomínios, a figura do síndico é central e multifacetada, envolvendo desde a gestão de prestadores de serviço e o acompanhamento de obras, até a fiscalização de áreas comuns e a resposta a emergências. Essa amplitude de responsabilidades, contudo, frequentemente gera equívocos sobre o que constitui, de fato, uma atribuição legal do síndico e o que se configura como uma demanda que extrapola suas funções formais.

O esforço constante de quem assume essa responsabilidade essencial para o bom funcionamento da vida condominial não deve sofrer abusos, como explica Alan Moraes, advogado especialista em Direito Condominial e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera. “O síndico tem deveres claros determinados pelo Código Civil: administrar, prestar contas e zelar pela segurança e manutenção. Porém, ele não é autoridade policial, mediador de conflitos pessoais ou responsável por questões privadas dos moradores. É importante que o condômino saiba o que cobrar e o que não exigir, para evitar abusos e desgastes desnecessários”, afirma o advogado.

Dr. Alan reforça que, assim como tem obrigações, o síndico também possui direitos. “O síndico tem direito à remuneração quando prevista em convenção, regimento interno ou mesmo quando aprovado em assembleia, pode delegar tarefas a administradoras e subsíndicos, e deve ter respaldo dos moradores para executar decisões tomadas em assembleia. A gestão só funciona quando há clareza e colaboração”, aponta.

Apesar de ser figura central na rotina dos prédios, muitos moradores ainda têm dúvidas sobre o que realmente faz parte das atribuições do síndico e o que não é obrigação desse gestor. Para ajudar a esclarecer, o especialista detalha quais atividades parecem ser do síndico, mas não competem a ele:

Resolver conflitos pessoais entre moradores: Discussões entre vizinhos, disputas familiares ou problemas que não envolvem regras condominiais não são de competência do síndico. O papel dele é aplicar o regimento quando as normas são violadas, não mediar questões privadas.

Autorizar obras dentro das unidades: obras internas seguem regras próprias, mas, desde que não afetem a estrutura ou áreas comuns, a decisão é do proprietário. O síndico pode orientar, mas não é ele quem aprova ou impede reformas permitidas por lei.

Decidir sozinho sobre mudanças estruturais ou investimentos elevados: alterações significativas devem sempre passar por assembleia. O síndico administra, mas quem decide é o condomínio.

Ser porteiro ou segurança: o síndico não precisa abrir portões, receber encomendas ou fazer rondas. Essas funções cabem a funcionários ou empresas contratadas.

Estar disponível 24 horas por dia: síndico não é plantonista. Muitos moradores confundem e acham que podem ligar a qualquer hora por qualquer motivo.

Mediar problemas entre condomínio e vizinhos externos: se o vizinho do prédio ao lado faz barulho, o síndico não tem obrigação de resolver, isso é assunto individual ou das autoridades.

Resolver problemas com serviços de internet, TV ou telefone: esses serviços são contratados individualmente por cada morador. Falhas, quedas e reparos dependem exclusivamente da operadora escolhida. O síndico só se envolve se houver algo afetando áreas comuns, nunca dentro do apartamento.

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Ascom Anhaguera